Foto: Divulgação

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nesta sexta-feira (15), a suspensão da eleição para conselheiro tutelar após um erro no edital. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza da 4° vara da Fazenda Pública.

De acordo com relatório, o edital estabelecia que o candidato precisava obter uma nota superior a 60% na prova dissertativa para serem classificados para a fase de eleição. No entanto, a controvérsia surgiu quando o número mínimo necessário de candidatos para a fase final do processo não foi alcançado. A Resolução n. 231/2022 do Conanda estabeleceu que seriam necessários no mínimo 10 candidatos para a eleição de membros do Conselho Tutelar em cada colegiado.

Em razão disso, o vereador Dione Carvalho (PATRIOTA), se juntou com conselheiros tutelares e realizou uma ação judicial com pedido para as autoridades responsáveis pelo processo e o tribunal superior cumprissem rigorosamente as normas estabelecidas no edital.

Após o pedido, o  juiz Paulo Fernando determinou a suspensão imediata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Manaus e a reabertura do prazo de inscrição de candidatos até que o número mínimo de candidatos por colegiado fosse alcançado.

O juiz estabeleceu um prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, com limite de 30 dias-multa. Além disso, o gestor público responsável pela obrigação foi advertido de que poderia responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem.

Veja decisão link abaixo 

https://www.focoamazonico.com.br/wp-content/uploads/2023/09/0592816-50.2023.8.04.0001-2-1-1.pdf

Fonte: Foco Amazônico

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