Por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou, nesta quinta-feira (1º), as fiscalizações de unidades gestoras das cidades do Estado por teleauditoria. Os primeiros municípios a serem auditados virtualmente foram Santo Isabel do Rio Negro e Canutama.
As comissões de teleauditoria, responsáveis pelas análise das contas desses municípios, realizaram videoconferências para iniciar a fase de execução da análise das prestações de contas, além de alinhar prazos e o envio de documentos solicitados.
Conforme Gizelle Gama Sales, presidente da comissão responsável pela inspeção de Canutama, a teleauditoria facilita e agiliza o processo de fiscalização.
“A gente deu início hoje a teleauditoria com o município de Canutama, falando sobre a fase de execução e análise de documentos. A ideia da teleauditoria é que o processo seja mais célere, fazendo com que a gente economize recursos, evitando a necessidade de deslocamento dos auditores”, afirmou Gizelle Sales.
As inspeções por teleauditoria integram o Sistema de Fiscalização à Distância (SFD), que permite uma comunicação mais ágil entre auditores e jurisdicionados. Utilizando ferramentas como o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), o sistema oficial do TCE-AM para troca de informações entre auditores e unidades gestoras, o processo de fiscalização se torna mais eficiente e econômico.
Resolução das teleauditorias
A teleauditoria foi instituída pela Resolução Nº 28/2021, que alterou a Resolução Nº 4/2020 para regulamentar o Sistema de Fiscalização à Distância. Essa ferramenta digital trata das auditorias e inspeções contábeis, financeiras, operacionais, orçamentárias e patrimoniais realizadas pelo TCE-AM nos municípios do interior do estado.
Utilizada desde 2017, a teleauditoria tornou-se ainda mais essencial durante a pandemia de Covid-19, permitindo que a análise das prestações de contas fosse realizada de forma 100% virtual pelos técnicos do Tribunal.
As datas das teleauditorias são divulgadas no Diário Oficial, e os gestores públicos devem estar online, com os documentos solicitados prontos para envio.
Fonte: TCE-AM
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