Legislação proíbe veiculação de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas, especialmente com impulsionamento pago
O juiz coordenador da propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Gildo Alves de Carvalho, ordenou a suspensão do site Imediato e suas páginas nas redes sociais, Facebook e Instagram, após a constatação de propaganda eleitoral irregular e impulsionada. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas, especialmente com impulsionamento pago.
“Sequer é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por pessoa jurídica, e ainda mais em se tratando de impulsionamento, de modo que se verifica a probabilidade do direito, além do evidente perigo de dano por estarmos em vésperas de segundo turno de eleições municipais”, diz trecho da decisão do TRE-AM.
O portal Imediato divulgou informações falsas sobre o candidato David Almeida, incluindo acusações de negligência com a infraestrutura da cidade e captação ilícita de votos e supostas realizações de reuniões para prática de assédio eleitoral.
“A divulgação de informações sabidamente falsas configura um abuso no exercício da liberdade de expressão, que não pode ser utilizada como pretexto para a disseminação de desinformação, ataques pessoais infundados, ou realização de propaganda favorável a qualquer candidatura, especialmente no contexto eleitoral”, diz outro trecho dos autos.
O juiz responsável pelo caso apontou que a divulgação de notícias falsas desequilibra o processo eleitoral, prejudicando a disputa de forma injusta. Segundo ele, a decisão visa proteger a integridade das eleições e evita que informações inverídicas influenciem o eleitorado.
“Ressalto que a razão para estas medidas excepcionais de suspensão das redes sociais e do site de notícias do representado se deve à aplicação rigorosa da Justiça Eleitoral Brasileira em face do descumprimento reiterado de decisões judiciais, especialmente no que diz respeito à propagação de desinformação na internet. Esta ação visa preservar a integridade do processo eleitoral e combater a disseminação de informações falsas ou enganosas que possam influenciar indevidamente o eleitorado”, ressalta juiz na decisão judicial.
Fora do ar
A decisão ordena que o site e suas redes sociais permaneçam suspensos até o dia 28 de outubro de 2024, um dia após o segundo turno das eleições municipais. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis estão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. A Justiça também notificou os provedores de internet e registro de domínio para garantir o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilização solidária.
Fonte: Divulgação
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