Ministério Público do Amazonas afirmou que documento divulgado em portal nacional possui diversos traços de falsificação
O portal Metrópoles está sendo investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após divulgar um documento fraudado na coluna “Na Mira”, contra a família do prefeito de Manaus, David Almeida. Segundo o órgão, a denúncia utilizada como base para a matéria “MP investiga casamento de milhões” é falsa.
“Por causa da notícia, o nome do MPAM foi usado de forma indevida em portais de notícias do Amazonas”, informou o órgão.
A constatação da fraude foi feita após apuração e posterior certidão emitida pela Ouvidoria-Geral do MPAM. A Ouvidoria encaminhou o documento falso e o original ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-CRIM) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais para apuração e responsabilização dos responsáveis pela falsificação de documento público.
A ouvidora-geral do MPAM, procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, classificou a adulteração como grosseira, e determinou a apuração no âmbito criminal e eleitoral.
“Vamos apurar. Não se pode usar um documento público do MP com essa finalidade. Vou registrar a falsificação no SAJ-MP e enviar o processo ao CAO-PE, porque gerou uma fake news que tenta interferir claramente no eleitoral e nas promotorias criminais”, afirmou.
A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, informou que irá encaminhar o processo ao Comitê de Combate à Desinformação para as Eleições Municipais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para a devida apuração.
Entenda a fraude
O MPAM encontrou adulterações no documento “Notícia de Fato”. A primeira delas está no início, onde aparece uma manifestação com um número que não existe no controle de manifestações do dia 1º de agosto de 2024.
Além disso, a Notícia de Fato registrada com um número específico não tem relação com a manifestação recebida. Essa Notícia refere-se a uma denúncia sobre falta de transparência no uso de recursos do Fundo da Previdência Social de Maués, e o nome do arquivo enviado menciona “SISPREV”.
Além disso, o MP Virtual é um sistema usado apenas pelas promotorias do interior do Amazonas, enquanto o SAJ-MP é para a capital. Também há uma informação errada no documento que diz que ele pode ser validado no MP Virtual.
Fonte: Divulgação
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