
Com o objetivo de reforçar que a consciência e respeito ao direito de idosos e Pessoas com Deficiência (PcDs) é dever de todos, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), promoveu uma fiscalização em shoppings da zona Centro-Sul da cidade, para verificar o uso correto das vagas especiais. A ação resultou em 38 autuações.
O IMMU alerta que esse tipo de fiscalização está sendo intensificada em todos os estabelecimentos privados de uso coletivo para garantir que as pessoas com mobilidade reduzida tenham um espaço adequado para estacionar.
A operação contou com a presença de agentes de trânsito, que orientaram os motoristas sobre a importância de respeitar as vagas especiais. No shopping Manauara foram realizadas cinco autuações e no Amazonas Shopping, 33.
Os condutores foram multados com base no artigo 181, inciso 20, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do estacionamento em vagas regulamentadas. A penalidade é grave, com multa de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É imprescindível que os idosos e as pessoas com deficiência façam o uso da credencial, quando forem estacionar em shopping centers, supermercado ou em vagas do centro da cidade, para não correrem o risco de serem autuados pelos agentes de trânsito por não portarem o documento obrigatório”, alertou o chefe do Serviço de Atendimento Especial do IMMU (SAE), Jean Carlos Auzier Sobreira.
Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Já para os PcDs devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.
A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, localizada na avenida Urucará, nº 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h. O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes e tem validade de cinco anos.
Texto – Álisson Castro/IMMU
Fotos – Divulgação/IMMU