Foto: Hudson Fonseca

Durante a Sessão Plenária, desta terça-feira (16/4), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foi tratado sobre o apagão que, na tarde do último domingo (14/4), deixou 85% de Manaus sem energia elétrica e mais algumas áreas dos municípios de Manacapuru (distante 68 quilômetros da capital), Iranduba (27 quilômetros) e Presidente Figueiredo (117 quilômetros).

O deputado Wilker Barreto (Mobiliza) falou sobre o tema e informou que irá pedir, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-Aleam), que representantes da concessionária Amazonas Energia sejam convidados a prestarem esclarecimentos técnicos aos parlamentares sobre o que aconteceu no domingo.

Na avaliação de Barreto, a falta de energia ocasionou perdas para a economia estadual, visto que com o comércio afetado o Amazonas deixou de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Manaus deixou de recolher Imposto Sobre Serviço (ISS).

“Quem irá ressarcir essas perdas? A empresa precisa vir aqui e prestar as devidas explicações”, afirmou o deputado, cobrando ainda ressarcimento aos consumidores domésticos. “A conta virá com o mesmo preço com aquele cálculo que a empresa faz, com a média mensal de consumo?”, questionou Barreto ao cobrar que a fatura ao fim do mês tenha descontado as horas que o consumidor ficou sem o serviço.

Desconto

Uma boa notícia aos bons condutores amazonenses foi anunciada pelo deputado Thiago Abrahim (UB), em seu pronunciamento, durante a Sessão Plenária.

O parlamentar informou que a partir de agora, o processo de obtenção de descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentro do Programa Bom Condutor, está mais rápido e descomplicado, já que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) permite que a concessão do benefício seja automatizada, sem a necessidade de procedimentos burocráticos e upload de documentos.

Abrahim é o autor do Projeto de Lei nº 85/2023, que propôs alteração da Lei nº 203/2014, que regulamentou o desconto gradativos do IPVA para os motoristas que não cometam infrações no trânsito no ano anterior.

O PL foi aprovado pela Casa Legislativa em votação realizada em maio de 2023, porém foi vetada posteriormente pelo Executivo Estadual, que alegou vício de iniciativa.

“O governador Wilson Lima (UB), com sensibilidade e pelo Decreto nº 49.242/2024 acabou entendendo essa nossa ideia de facilitar a vida do contribuinte e desburocratizar cada vez mais a administração pública, concedeu esse desconto de forma automática”, apontou Abrahim.

O condutor pode receber até 20% desconto, de forma gradual, caso não cometa infração no primeiro ano, o desconto é de 10%, no segundo ano 15% e no terceiro ano de 20%.

Antes, para receber o benefício, era preciso que o proprietário de veículo o solicitasse e apresentasse certidões do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran), Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Fonte: ALEAM

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