O advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, acumulou mais uma derrota na tentativa de judicializar sua participação na disputa por uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do processo do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Depois de ter o pedido de liminar negado pelo Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, em Manaus, Antony voltou a ver sua pretensão barrada, desta vez em Brasília.
Antony conseguiu uma liminar inicial que autorizava sua inscrição no processo seletivo organizado pela OAB-AM. Porém, foi revertida pelo Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, que manteve a exigência da entidade de dez anos de exercício profissional ininterrupto para concorrer.
Flávio Antony tentava, por meio de recurso, derrubar a decisão inicial que negou sua inscrição no pleito. No entanto, o desembargador Gustavo Soares Amorim indeferiu o pedido de urgência, alegando que os argumentos do advogado não eram suficientes para reverter o quadro.
Na noite desta sexta-feira, 14/11, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo advogado. Na prática, a decisão mantém Flávio Antony Filho fora da disputa pela vaga destinada à OAB-AM no Quinto Constitucional que escolherá o novo desembargador do TJAM, que está marcado para o dia 19 de dezembro.
Em sua decisão, o relator foi categórico ao afirmar: “Os argumentos apresentados pelo agravante não evidenciam, pelo menos nesse momento processual, a eventual ilegalidade, teratologia ou incorreção, de fato e de direito, que legitimaria o afastamento dos efeitos da decisão agravada por meio de concessão de tutela antecipada de natureza urgente”.
Ele ainda observou que qualquer tentativa de modificar a decisão exigiria análise mais profunda, incompatível com o caráter sumário da tutela antecipada: “A fundamentação da decisão do Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas encontra-se adequada, e a sua pretendida desconstituição remete ao amplo contexto fático e normativo dos autos”.
Ao final, concluiu: “Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada no agravo de instrumento constante dos autos”.
Segundo entendimento da OAB-AM e das decisões judiciais até agora, Flávio Antony Filho não cumpre esse requisito legal, no mínimo, dez anos de atividade ininterrupta na advocacia, motivo pelo qual teve sua inscrição rejeitada.
Foto: Divulgação