Foto : Divulgação

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu, na manhã desta terça-feira (18/07), mandado de prisão preventiva e mandado de busca e apreensão em nome de um homem de 23 anos, por furto qualificado mediante fraude utilizando o dispositivo ‘Chapolin’. O fato ocorreu no dia 4 de abril deste ano, em via pública no bairro Alvorada, zona centro-oeste.

De acordo com o delegado Leonardo Marinho, titular da unidade policial, na ocasião do crime, o indivíduo, utilizando o dispositivo, conseguiu acesso ao veículo que estava estacionado na localidade e subtraiu vários objetos que estavam no interior do carro.

“O fato criminoso foi relatado por meio de um Boletim de Ocorrência (BO), momento em que foi dado início às investigações. Em análise às filmagens das câmeras de segurança do local, foi possível visualizar o autor deslocando-se até o carro da vítima e, após burlar a segurança do veículo, conseguiu consumar o crime”, disse.

Conforme o delegado, durante os trabalhos investigativos, foi solicitado à Justiça a prisão preventiva do autor e o mandado de busca e apreensão para a sua residência.

“Em diligências na casa do indivíduo, demos voz de prisão a ele e, em cumprimento à busca e apreensão, encontramos pertences de outras vítimas, como uma mochila, chaves de tirar vela — utilizada para quebrar o vidro das janelas dos veículos —, dispositivo eletrônico não identificado, um relógio e uma motocicleta sem identificação”, disse.

Ainda segundo o titular, o infrator já possui um histórico criminal pelo mesmo delito, praticado em outras ocasiões. Ele foi preso em flagrante em março de 2022, no Pará, e também pelo 19º DIP.

Orientação

A quem tiver sido vítima ou tiver conhecimento de práticas criminosas que ameaçam a segurança pública, o delegado orienta a formalizar as denúncias pelo número (92) 99962-2300, disque-denúncia do 25º DIP, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

Prisão e procedimentos

O homem foi preso no bairro Distrito Industrial II, zona leste.

Ele responderá por furto qualificado mediante fraude e ficará à disposição do Poder Judiciário.

Fonte : Agência Amazonas

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