Precedente foi criticado, antes de julgamento, por diversas entidades.
Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese que aborda a possibilidade de responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas falsamente imputando crimes a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com contribuições de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Segundo o texto aprovado, a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, vedando censura prévia, mas admitindo análise e responsabilização posterior. Essa responsabilização pode incluir a remoção de conteúdo por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e danos materiais e morais.
A tese destaca que, na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só pode ser responsabilizada civilmente se, à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
O julgamento vinha gerando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa no Brasil. Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, manifestaram preocupação com a possibilidade de “autocensura” nos veículos de comunicação, dependendo da decisão dos ministros.
O caso concreto que deu origem a essa ação foi julgado em sessão do plenário virtual que começou em 2020 e encerrou-se apenas em agosto deste ano. Trata-se de um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995, resultando na manutenção, pelo STF, de uma condenação do STJ contra o veículo.
O processo envolveu uma disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco, após uma entrevista que o vinculava a um atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em 1966. A defesa alegou que a informação era falsa, que Zarattini não foi indiciado ou acusado e que não foi concedido espaço para resposta. Apesar de a condenação do jornal ter sido mantida, a discussão da tese para casos similares foi pautada e aprovada nesta quarta-feira.
Fonte: Conexão Política
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