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		<title>Falta constante de água gera indenização de R$ 7 mil a morador em Manaus</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Dec 2025 14:10:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O morador Raimundo Nonato, residente no bairro Japiim, em Manaus, obteve na Justiça o direito]]></description>
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<p>O morador Raimundo Nonato, residente no bairro Japiim, em Manaus, obteve na Justiça o direito de receber indenização de R$ 7 mil devido à interrupção recorrente no fornecimento de água em sua residência. Mesmo mantendo as contas em dia, o consumidor enfrentava falhas frequentes no abastecimento.</p>



<p>“Sempre éramos surpreendidos pela falta de água, mesmo pagando em dia, e sem aviso. Teve um dia cortaram meu contador sem a gente saber e com tudo pago”, relatou Raimundo.</p>



<p>A decisão judicial considerou que a ocorrência repetitiva de interrupções ultrapassa o limite do mero aborrecimento e configura falha na prestação de serviço.</p>



<p>A ação foi ajuizada pelo advogado Paulo Feitoza, que explica que o caso se ampara no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a legislação, um serviço é considerado defeituoso quando não atende aos padrões de qualidade e regularidade, sendo o fornecedor responsável independentemente de culpa. O fornecimento de água é tratado por lei como serviço essencial, devendo ser contínuo.</p>



<p>“Interrupções ocasionais podem não gerar penalização. Porém, quando ocorrem de forma repetitiva, configuram descumprimento das obrigações legais por parte da concessionária”, destaca o advogado.</p>



<p>O especialista aponta que consumidores que enfrentam problemas semelhantes podem recorrer ao Judiciário para solicitar reparação, desde que comprovadas as falhas.</p>



<p>A decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo interrupções prolongadas ou frequentes no abastecimento de água na capital amazonense.</p>



<p>Texto e Foto: Divulgação</p>



<p></p>
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