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	<title>Central de Medicamentos do Estado do Amazonas &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Portal IF3M &#8211; TCE-AM determina que ex-gestor da Central de Medicamentos devolva R$ 49 milhões aos cofres públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 18:18:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1000" height="1000" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Feed_Portal-IF3M-29.png" alt="" class="wp-image-7268" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Feed_Portal-IF3M-29.png 1000w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Feed_Portal-IF3M-29-300x300.png 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Feed_Portal-IF3M-29-150x150.png 150w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Feed_Portal-IF3M-29-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">Foto: TCE-AM</figcaption></figure>



<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) e determinaram que o então gestor responsável, Olavo Celso Tapajós Silva, devolva aos cofres públicos R$ 49.864.558,93, entre multa e alcance, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, caracterizando dano ao erário.</p>



<p>A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (19), durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da presidente em exercício da Corte, conselheira Yara Lins dos Santos. A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.</p>



<p>Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguindo pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor terá de devolver tem a ver com pagamentos indenizatórios realizados no exercício de 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento, bem como a inexistência de controles necessários para subsidiar esses pagamentos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Após ser devidamente notificado, Olavo Celso não conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad), entre elas a aquisição de Material Farmacológico, totalizando R$ 28 milhões, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/1993, para contratação sem licitação. Diante dos fortes indícios de irregularidades, o &nbsp;Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, fudamentando a decisão do relator.</p>



<p>O Tribunal Pleno também recomendou ao ex-gestor e à atual gestão da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório, a fim de evitar atos antieconômicos que resultem em despesas acima dos preços de mercado. Além disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere à liquidação de despesas. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em medidas adicionais.</p>



<p>Outras decisões &#8211; Ainda durante a sessão, os conselheiros aplicaram multa de R$ 13.654,39 ao prefeito do município de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista e para o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Ivan Marinho da Silva, após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) em relação ao Pregão Presencial n° 040/2022-CPL/COARI-AM, realizado no exercício de 2022.</p>



<p>Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa considerou que ambos os responsáveis agiram com negligência em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Licitações, especialmente no que diz respeito à transparência dos procedimentos licitatórios. Embora essas leis estivessem em vigor há muitos anos e os responsáveis tivessem sido alertados sobre suas obrigações, eles não cumpriram adequadamente o dever de publicar os editais e documentos relacionados aos processos de licitação.</p>



<p>A decisão destacou que a falta de transparência nos procedimentos licitatórios causou prejuízos aos licitantes, pois prejudicou a competitividade, bem como à comunidade, uma vez que o interesse público em várias licitações foi comprometido devido à falta de publicidade. Em alguns casos, os editais só foram publicados após a homologação do certame.</p>



<p>Ao todo, 26 processos foram julgados na 32ª Sessão Ordinária. Participaram da sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique, Alipio Firmo Filho e Alber Furtado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).</p>



<p>A conselheira Yara Lins dos Santos convocou a próxima sessão para o dia 26 de setembro, a partir das 10h.</p>



<p>Fonte: TCE-AM</p>



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