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	<title>condutor em veículos de pessoa jurídica &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Prefeitura de Manaus reforça atenção das empresas sobre indicação de condutor em veículos de pessoa jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2025 01:10:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforça a]]></description>
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<p>A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforça a atenção das empresas que possuem veículos registrados em nome de pessoa jurídica (CNPJ) para a obrigatoriedade de indicar o condutor infrator em caso de infração de trânsito. Caso não apresente um condutor habilitado, o veículo terá a multa agravada, com o valor duplicado ao da infração originária.</p>



<p>De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um veículo registrado em nome de uma empresa é autuado, a corporação tem até 30 dias para apresentar o motorista responsável. Caso isso não ocorra, é aplicada a chamada multa NIC (Não Indicação do Condutor), cujo valor corresponde ao dobro da penalidade original.</p>



<p>O vice-presidente de Trânsito do IMMU, Leda Júnior, destacou que a medida não é apenas uma exigência legal, mas um alerta para que empresas assumam maior responsabilidade na gestão de suas frotas e evitem prejuízos financeiros.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;É fundamental que as empresas tenham atenção redobrada na indicação do condutor responsável pelas infrações cometidas por veículos registrados em nome de pessoa jurídica. Quando essa apresentação não é feita dentro do prazo legal, a legislação prevê multa em dobro, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos. Nosso objetivo é reforçar a responsabilidade compartilhada no trânsito e garantir que cada infração seja devidamente atribuída ao motorista infrator”, ressaltou Leda Júnior.</p>
</blockquote>



<p><strong>Nova Legislação</strong></p>



<p>Essa regra foi consolidada após a alteração do artigo 257, parágrafo 8º do CTB, em vigor desde abril de 2022. Antes, a penalidade era multiplicada conforme a reincidência no período de 12 meses; agora, o valor pode ser aplicado em até duas vezes.</p>



<p>Na prática, isso pode representar um impacto significativo no orçamento das empresas. Um exemplo é a infração por avanço no sinal vermelho: o valor inicial é de R$ 293,47, mas, sem a apresentação do condutor, a multa chega a R$ 880,41, somando-se a infração original e a penalidade em dobro.</p>



<p>Além disso, o não pagamento inviabiliza o licenciamento do veículo, podendo resultar em remoção ao pátio e cobrança de diárias, comprometendo a frota e os serviços prestados pelas empresas.</p>



<p><strong>Apresentação de Condutor</strong></p>



<p>A identificação do motorista deve ser feita mediante formulário disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com cópia do CNPJ da empresa, dados e CNH do condutor, além de documento oficial assinado por ambos. O proprietário também pode indicar o principal condutor através do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br, com o Certificado Digital da empresa, adicionando o CPF e o número da CNH do condutor. O condutor receberá uma notificação para confirmar a indicação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Uma vez confirmada, ele assume a responsabilidade pelas multas.</p>



<p>Com essa medida, a Prefeitura de Manaus, por meio do IMMU, reforça a necessidade de atenção das empresas para a correta indicação do condutor, assegurando responsabilidade e maior segurança no trânsito da capital.</p>



<p>— — —<br>Texto – Marcelo Lima / IMMU<br>Fotos – Karol Silva / IMMU</p>
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