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	<title>Consumidor &#8211;  Portal IF3M</title>
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	<title>Consumidor &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Portal IF3M &#8211; Procon-AM orienta sobre direitos do consumidor na hora de comprar o material escolar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jan 2024 18:17:59 +0000</pubDate>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1000" height="1000" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Feed_Portal-IF3M-3.png" alt="" class="wp-image-8907" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Feed_Portal-IF3M-3.png 1000w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Feed_Portal-IF3M-3-300x300.png 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Feed_Portal-IF3M-3-150x150.png 150w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Feed_Portal-IF3M-3-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">Foto: João Pedro/Procon-AM</figcaption></figure>



<p>Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e sempre é recomendado pesquisar antes de comprar</p>



<p>Com a proximidade do início das aulas, pais e responsáveis têm se movimentado para a compra do material escolar de seus filhos. Nesse momento, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor e aproveitar as recomendações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).</p>



<p>A primeira dica é pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais econômico. Outra sugestão é que pais e responsáveis podem se reunir para efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja. Não menos importante, é possível verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.</p>



<p>Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o Código de Defesa do consumidor &#8211; CDC. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" loading="lazy" width="1024" height="682" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/53da3e0d-2d6b-4ba9-8e14-1c05ca19e1f7-1024x682.jpeg" alt="" class="wp-image-8908" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/53da3e0d-2d6b-4ba9-8e14-1c05ca19e1f7-1024x682.jpeg 1024w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/53da3e0d-2d6b-4ba9-8e14-1c05ca19e1f7-300x200.jpeg 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/53da3e0d-2d6b-4ba9-8e14-1c05ca19e1f7-768x512.jpeg 768w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/53da3e0d-2d6b-4ba9-8e14-1c05ca19e1f7-1536x1023.jpeg 1536w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/01/53da3e0d-2d6b-4ba9-8e14-1c05ca19e1f7.jpeg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">Foto: Divulgação / Semsa</figcaption></figure>



<p>“A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-AM para notificar a escola”, acrescenta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.</p>



<p>Por outro lado, a escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo. Os pais, por sua vez, podem entregar o material escolar de forma fracionada com até oito dias de antecedência das aulas.</p>



<p></p>



<p>Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM)</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter"><img decoding="async" loading="lazy" width="225" height="225" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download.png" alt="" class="wp-image-5569" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download.png 225w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download-150x150.png 150w" sizes="(max-width: 225px) 100vw, 225px" /></figure>



<p><strong>Leia mais :</strong></p>



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		<title>Portal IF3M &#8211; Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Nov 2022 11:27:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[Procon-RJ divulga orientações para compras em lojas físicas e online Agentes da Autarquia de Proteção]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3>Procon-RJ divulga orientações para compras em lojas físicas e online</h3>



<p>Agentes da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio&nbsp;de Janeiro&nbsp;(Procon-RJ) vão monitorar os preços dos produtos mais procurados&nbsp;pelos consumidores para comparar com os valores praticados no dia da promoção&nbsp;<em>Black Friday</em>, que ocorre&nbsp;na última&nbsp;sexta-feira deste mês (29).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1493762&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1493762&amp;o=node"></p>



<p>Para que os consumidores possam aproveitar a ocasião, o Procon-RJ preparou cartilha na qual são divulgadas orientações úteis para compras em lojas físicas e&nbsp;<em>online</em>. Os fornecedores, por sua vez, são alertados para que não descumpram o Código de Defesa do Consumidor na hora de fazer suas ofertas.</p>



<p>Uma sugestão&nbsp;do Procon é que o consumidor saiba exatamente o que quer comprar e faça&nbsp;pesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da promoção, já que o objetivo é conseguir adquiri-lo&nbsp;com&nbsp;desconto real. Na hora da compra, deve ser dada atenção ao custo do frete.</p>



<p>Para o fornecedor, o conselho é&nbsp;deixar sempre as informações claras e precisas, para que o consumidor não tenha dúvidas quanto às&nbsp;informações básicas sobre preço, itens que compõem o produto, condições de troca, prazo de entrega, garantia contratual, entre outros dados essenciais.</p>



<h2>Economia</h2>



<p>O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a&nbsp;<em>Black Friday</em>&nbsp;é data muito importante para a economia. Trata-se, segundo afirmou, de evento especial em que as empresas podem atingir grande número de vendas e renovar os estoques, enquanto os consumidores, por outro lado, podem adquirir produtos desejados ou contratar serviço com descontos especiais. “Por isso, o evento precisa manter a credibilidade”, disse.</p>



<p>Com esse objetivo, advertiu que a&nbsp;publicidade&nbsp;deve&nbsp;obedecer o Código de Defesa do Consumidor, apresentando informações claras e que não induzam o comprador a&nbsp;erro. A cartilha de orientação criada pelo Procon&nbsp;vai contribuir com fornecedores e consumidores, afirmou o presidente. A autarquia faz o monitoramento dos preços dos principais produtos vendidos na data, “para garantir o sucesso do evento e contribuir para a economia do estado”, acrescentou Coelho.</p>



<h2>Cartilha</h2>



<p>A cartilha&nbsp;destaca&nbsp;que as grandes estrelas da<em>&nbsp;Black Friday</em>&nbsp;são os preços baixos. Mas nem sempre os consumidores estão atentos a&nbsp;isso. Um alerta é que os preços devem ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja necessidade de chamar um vendedor para informá-lo. Da mesma forma, o custo total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor das&nbsp;prestações, além dos juros praticados. As informações referentes a preço do produto e características valem também para a modalidade de código de barras.</p>



<p>Configuram infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em ângulos que dificultem a percepção.</p>



<p>Em relação à garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou máquina de lavar. A&nbsp;garantia contratual complementa a legal, é oferecida pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o consumidor&nbsp;terá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual, totalizando um ano. O terceiro tipo é a garantia estendida que, na verdade, funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.</p>



<p>O Procon-RJ alertou que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso algum fornecedor realize&nbsp;essa prática, o consumidor deve denunciá-lo à autarquia.</p>



<p>No caso de peças de mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as lojas devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.</p>



<p>A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao fim&nbsp;desse prazo, ele&nbsp;pode exigir a troca por produto da mesma espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.</p>



<p>Em relação à entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).</p>



<h2>Segurança</h2>



<p>Quanto às compras pela internet, a recomendação do Procon-RJ é que os consumidores verifiquem a segurança do&nbsp;<em>site</em>, conferindo se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do&nbsp;<em>site</em>. É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa&nbsp;e guardar todos os&nbsp;<em>e-mails</em>&nbsp;de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja.</p>



<p>Caso o consumidor utilize&nbsp;o cartão de crédito para fazer&nbsp;o pagamento da compra, deve optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra única pela internet.</p>



<p>Outras dicas como essas podem ser encontradas na cartilha&nbsp;<a href="https://bit.ly/BF_PROCON2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Black Friday Legal</a>.</p>



<h2>Expectativas</h2>



<p>A Associação Brasileira do Comércio Eletrônico&nbsp;estima que a&nbsp;<em>Black Friday</em>&nbsp;movimentará este ano em torno de R$ 6,05 bilhões no comércio&nbsp;<em>online</em>&nbsp;nacional, com um total de 8,3 milhões de pedidos. Os artigos que lideram a preferência dos consumidores são eletrônicos, telefonia, produtos de informática, eletrodomésticos, eletroportáteis, moda, beleza e saúde.&nbsp;</p>



<p>Fonte: Agência Brasil</p>



<p></p>
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