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	<title>contratação da CMM &#8211;  Portal IF3M</title>
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	<title>contratação da CMM &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Tribunal de Contas reconhece regularidade em contratação da CMM</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Apr 2025 23:31:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Serviços contratados garantem funcionamento contínuo das atividades do Poder Legislativo Municipal O Tribunal de Contas]]></description>
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<p>Serviços contratados garantem funcionamento contínuo das atividades do Poder Legislativo Municipal</p>



<p>O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisou uma representação com pedido de Medida Cautelar, interposta pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), envolvendo a contratação emergencial de serviços pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e concluiu que não houve irregularidade no processo. A contratação abrange atividades consideradas essenciais para o funcionamento diário da Casa Legislativa.</p>



<p>A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, narra que a contratação direta ocorreu dentro dos limites da legalidade, considerando o encerramento do contrato anterior no início da atual legislatura. Conforme já havia sido informado à imprensa pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), não houve possibilidade de renovação do contrato anterior porque ele venceu logo no começo da nova gestão.</p>



<div class="wp-block-file"><object class="wp-block-file__embed" data="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Decisao_Monocratica-Processo-10405_2025-1.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Decisao_Monocratica-Processo-10405_2025-1."></object><a id="wp-block-file--media-673990fb-089f-4a25-ad73-d5a21985b02d" href="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Decisao_Monocratica-Processo-10405_2025-1.pdf">Decisao_Monocratica-Processo-10405_2025-1</a><a href="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Decisao_Monocratica-Processo-10405_2025-1.pdf" class="wp-block-file__button wp-element-button" download aria-describedby="wp-block-file--media-673990fb-089f-4a25-ad73-d5a21985b02d">Baixar</a></div>



<p>“Ao analisar o motivo da dispensa de licitação, em caráter emergencial, verifico a necessidade de manter a contratação considerando o serviço realizado de modo que a suspensão acarretaria prejuízos pontuais à rotina administrativa, bem como o comprometimento da apresentação das instalações físicas do Poder Legislativo Municipal, com a possível deterioração de áreas verdes, a continuidade das atividades administrativas, na imagem institucional do jurisdicionado e gerar custos elevados e onerosidade excessiva.<br>Assim sendo, assegura o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Manaus de modo que a contratação emergencial encontra guarida legal”, afirmou o conselheiro em trecho da decisão.</p>



<p>Diante da análise, o TCE-AM indeferiu o pedido de medida cautelar, permitindo que o contrato siga em vigência e que a representação continue sendo avaliada em rito ordinário. A decisão ressalta a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de copeiragem, jardinagem, ajudante e garçom, bem como a estabilidade das operações internas da Câmara.</p>



<p>Foto: Arquivo / Dicom</p>



<p>—-</p>



<p>Diretoria de Comunicação da CMM</p>
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