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	<title>demolição administrativa &#8211;  Portal IF3M</title>
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	<title>demolição administrativa &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Prefeitura atua com demolição administrativa em início de ocupação em Área de Preservação Permanente no Tarumã</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Mar 2025 11:11:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Área de Preservação Permanente no Tarumã]]></category>
		<category><![CDATA[demolição administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[O início de uma construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) no Tarumã,]]></description>
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<p>O início de uma construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) no Tarumã, zona Oeste, foi alvo de uma demolição administrativa, da Prefeitura de Manaus, nesta sexta-feira, 28/3, de forma preventiva, para impedir que ocorra mais destruição ambiental, além de ser uma obra não passível de regularização nos órgãos licenciadores.</p>



<p>Mesmo orientados sobre a proibição de ocupação em áreas de APP, que configura crimes federal e municipal, inclusive, moradores insistiram em seguir com a obra, passando a ocupar uma grande área do entorno do lago, não deixando outra solução para os órgãos municipais a não ser a demolição administrativa.</p>



<p>A prefeitura reforça que tal local não permite regularização de qualquer tipo de mobiliário no local e que a função da área é justamente de garantir a preservação ambiental, devendo o espaço ser conservado e até mesmo estimulado a ter mais plantações de árvores, mudas frutíferas ou vegetação para sua proteção.</p>



<p>Segundo o agente de Defesa Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), Ronivaldo Abucater, os ocupantes estão infringindo gravemente a lei 605/2001, o Código Ambiental de Manaus, especialmente seu art. 9: &#8220;praticar ações que causem poluição ou degradação ambiental, em áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação&#8221;, estando sujeitos a multas e infrações de graduação gravíssima, com multas que variam de 501 a 100 mil UFMs.</p>



<p>&#8220;Foram demolidas cerca de 65 estruturas, entre madeira e alvenaria, em uma área de preservação. Após a construção naquele ambiente, se teriam dejetos, lixo e resíduos, seriam jogados na lagoa, que tem peixes e uma fauna própria, como garças e outros animais. Não se pode construir nada fixo, apenas cuidar, mesmo que a área tenha um proprietário&#8221;, comentou.</p>



<p>Para o vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Antônio Peixoto, a construção estava em estágio inicial, de alicerces e levantamento paredes, e não havia nenhuma atividade ou funcionamento ocorrendo no local. Durante a semana, o proprietário do lote e um grupo de moradores foram recebidos no órgão municipal e orientados a não seguir com qualquer construção no local, justamente por se tratar de uma APP. A Semmasclima fez notificações e como as pessoas seguiram com a obra ilegal, foi montada uma ação de demolição administrativa.</p>



<p>&#8220;Não é possível fazer a regularização desta obra em área de APP, ainda que seja uma área particular. Nem o particular conseguiria licenciar do ponto de vista legal. O máximo que se pode fazer é plantar árvores e fazer a preservação, às margens de uma lagoa. Recebemos a comissão e eles foram orientados e informados. A demolição administrativa é um recurso previsto no Plano Diretor, pelo Código de Obras. E pode ocorrer antes que se consolide uma ocupação, como foi o caso. Não tinha nada funcionando, nem cobertura das estruturas. A prefeitura, com suas secretarias, veio e cumpriu com seu papel, não permitindo uma construção em área de APP, não permitindo uma ilegalidade e um crime ambiental&#8221;, explicou Peixoto.</p>



<p>O vice-presidente lembrou ainda que o Poder Público é acusado de omissão e responde judicialmente por isso, em diversas vezes, pela permissão ao deixar seguir construções em áreas irregulares.</p>



<p>&#8220;Se a gente permitir isso, podemos ser chamados de omissos. Que não agiu, que viu pessoas fazendo ocupações e permitiu. Essa é a imagem e o histórico do Poder Público de ser permissivo com ocupações ilegais. Por outro lado, quando a prefeitura realiza uma ação dessa, recebe manifestação contrária. Sabemos que tem trabalhadores aqui, buscando meios de renda, a gente entende. Só que eles estão empreendendo em um local que não é permitido nenhuma construção, mas precisamos agir conforme a lei&#8221;, acrescentou.</p>



<p>Além do CCC, Semmasclima e Implurb, ação também contou com a participação das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), da Guarda Municipal e da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), além da concessionária Amazonas Energia.</p>



<p>&#8220;Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança&#8221;, destaca a chefe da Divisão de Controle (Dicon), Maria Aparecida Froz.</p>



<p>Código de Obras</p>



<p>Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.</p>



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<p>Texto e fotos – Divulgação/Implurb</p>
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