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	<title>demolição em construção irregular &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Em menos de um mês, Prefeitura de Manaus realiza segunda demolição em construção irregular no São José</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 01:01:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Vinte e seis dias depois de uma demolição administrativa realizada na rua Rio Curiau, no]]></description>
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<p>Vinte e seis dias depois de uma demolição administrativa realizada na rua Rio Curiau, no bairro São José Operário, na zona Leste, a&nbsp;Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), precisou retornar ao local e fazer uma nova ação, diante do total descumprimento do ocupante, insistindo na irregularidade, construindo em desacordo com o Plano Diretor da cidade.</p>



<p>Após nova denúncia feita à autarquia, equipe fiscal constatou a construção, no mesmo local, de uma estrutura coberta, que foi alvo de demolição nesta terça-feira, 24/2, com apoio das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Infraestrutura (Seminf), da Guarda Municipal, além do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Patrulha de Atendimento Ambiental (Patam) da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).</p>



<p>No entorno da rua Rio Curiau, os acessos nas vias locais têm passeio contínuo, para evitar que os veículos passem, sendo somente passagem de pedestres. A obra foi erguida em cima do logradouro público, não sendo passível de qualquer regularização.</p>



<p>A prefeitura reforça que tais locais não permitem regularização de qualquer tipo de mobiliário no local e que a função da área é pública, devendo o espaço ser conservado para garantir o direito de ir e vir da população.</p>



<p>Para o vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, não é possível ocupar logradouros públicos de forma a impedir o acesso ao espaço, que acaba se tornando privado.&nbsp;“Antes&nbsp;de&nbsp;construir&nbsp;em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do&nbsp;Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destacou.</p>



<p><strong>Instrumento legal</strong></p>



<p>A&nbsp;demolição&nbsp;administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/Demolicao-5-1024x768.jpeg" alt="" class="wp-image-287626"/><figcaption class="wp-element-caption">#paratodosverem – Estrutura irregular demolida</figcaption></figure>



<p><strong>— — —</strong></p>



<p><strong>Texto&nbsp;</strong>–&nbsp;Claudia do Valle/Implurb</p>



<p><strong>Fotos –&nbsp;</strong>Divulgação/Implurb</p>
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