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	<title>falhas na transparência pública &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru em R$ 22,7 mil por falhas na transparência pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 09:04:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do]]></description>
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<p>Irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa no valor de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento.</p>



<p>A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9), sob condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas.</p>



<p>O processo teve origem em uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, que apontou falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manacapuru. Durante a tramitação do caso, o gestor foi considerado revel, por não apresentar manifestação mesmo após ser notificado e ter recebido prazo adicional para apresentar defesa.</p>



<p>Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de divulgação de informações sobre diárias e passagens, a inexistência de dados referentes a licitações, contratos e respectivos aditivos, além da desatualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários desde o exercício de 2022.</p>



<p>O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou em seu voto que as omissões configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade e das normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência da gestão pública e dificultando o controle social e institucional.</p>



<p>Durante a instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que parte das informações, como a folha de pagamento de servidores e agentes políticos, chegou a ser regularizada ao longo do processo. No entanto, permaneceram inconsistências relevantes no portal institucional, especialmente quanto à divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios.</p>



<p>Além da multa, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru promova, no prazo de 90 dias, a atualização completa do Portal da Transparência, assegurando a divulgação plena, contínua e tempestiva das informações exigidas pela legislação.</p>



<p>A Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) também foi designada para monitorar o cumprimento da determinação e apresentar relatório ao relator após o prazo estabelecido.</p>



<p>A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 17 de março, a partir das 10h.</p>



<p>Texto: Pedro Sousa<br>Foto: Joel Arthus<br>DICOM TCE-AM</p>
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