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	<title>Isenção de IPTU &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Prefeitura de Manaus amplia isenção de IPTU e beneficia mais de 60 mil imóveis em 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Feb 2025 21:40:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Manaus expandiu a faixa de isenção e imunes do Imposto Predial e]]></description>
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<p>A Prefeitura de Manaus expandiu a faixa de isenção e imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025, beneficiando um total de 60.157 imóveis, conforme dados da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef). Esse número representa um aumento superior a 70% em relação a 2024, quando 30.208 imóveis foram isentos.</p>



<p>De acordo com Arminio Pontes, subsecretário da Receita da Semef, a ampliação da isenção foi possível graças a medidas como a alteração do artigo 41 da Lei nº 1.628/2011, que elevou o limite de isenção de uma para duas Unidades Fiscais do Município (UFMs). &#8220;Essa mudança garante que mais cidadãos possam se beneficiar&#8221;, explicou Pontes.</p>



<p>Para ter direito à isenção, o imóvel deve ser exclusivamente residencial, o contribuinte não pode possuir outra propriedade e o valor venal do imóvel não pode ultrapassar 1.000 UFMs (R$ 145.370,00 em 2025).</p>



<p>Outra iniciativa importante foi a edição do Decreto nº 6.039/2024, que concede isenção de IPTU por mais cinco anos a contribuintes inscritos no CadÚnico e beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.</p>



<p>&#8220;Em consonância com a determinação do prefeito David Almeida, buscamos promover a justiça fiscal em nossa cidade, oferecendo isenção à população menos favorecida e aplicando uma cobrança justa e adequada aos contribuintes com maiores recursos&#8221;, concluiu o subsecretário da Semef.</p>



<p><strong>Tributáveis</strong></p>



<p>Neste ano, foram registrados na base de cadastros imobiliários do município 507.926 imóveis tributáveis, resultando em um lançamento de R$ 691,1 milhões. Esse valor representa um aumento de aproximadamente 5% em relação ao exercício anterior.</p>



<p>O Decreto nº 6.068, de 9 de janeiro de 2025, que regulamenta o lançamento e o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2025, prevê descontos de até 15% para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em cota única.</p>



<p>O desconto varia de acordo com o tipo de imóvel: 10% para imóveis não edificados, residenciais ou mistos; 15% para imóveis não residenciais. Contribuintes de imóveis não residenciais que optarem pelo parcelamento também terão direito a um desconto de 5%.</p>



<p>O IPTU 2025 poderá ser pago em cota única ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas. A cota única ou primeira parcela se dará no dia 31 de março. O valor mínimo de cada parcela é de 0,5 Unidade Fiscal do Município (UFM).</p>



<p>Acesse o portal Manaus Atende para consultar sua notificação de lançamento do IPTU 2025 por meio do endereço eletrônico: <a rel="noreferrer noopener" href="http://manausatende.manaus.am.gov.br/" target="_blank">http://manausatende.manaus.am.gov.br</a>.</p>



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<p><strong>IPTU Digital</strong></p>



<p>Além dos descontos para pagamento em cota única, o contribuinte ainda pode garantir um desconto extra de 2% sobre o lançamento aderindo ao IPTU Digital, uma facilidade que substitui o antigo carnê impresso.</p>



<p>Com essa inovação, os contribuintes poderão acessar seus dados tributários a qualquer momento, consultar valores, emitir comprovantes de pagamento e quitar o imposto diretamente pelo aplicativo Manaus Atende, já disponível nas plataformas Google Play (Android) e Apple Store (iOS).</p>



<p><strong>&#8212; &#8212; &#8212;</strong></p>



<p><strong>Texto –</strong>&nbsp;Anderson Farias / Semef</p>



<p><strong>Fotos&nbsp;</strong>– Divulgação / Semcom</p>
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