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		<title>Justiça confirma decisão da Ageman e mantém multa de R$ 273 mil aplicada à Águas de Manaus por atraso em obra de recomposição asfáltica</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 12:27:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus confirmou a legalidade]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus confirmou a legalidade da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, órgão colegiado da agência, mantendo a multa de R$ 273 mil aplicada à concessionária Águas de Manaus em razão do atraso na recomposição asfáltica em vias da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona Norte, após a execução de obras de extensão da rede de esgotamento sanitário.</p>



<p>A decisão judicial foi proferida na manhã desta quarta-feira, 29/7, e reconheceu a regularidade do processo administrativo conduzido pela Ageman, bem como a validade do auto de infração lavrado pela Agência.</p>



<p>A penalidade foi aplicada após fiscalização constatar que a concessionária não realizou, dentro do prazo estabelecido pela agência, a recomposição do pavimento das vias impactadas pelas intervenções de implantação da rede de esgoto, descumprindo determinação expressa do órgão regulador.</p>



<p>Ao analisar o caso, o juízo acolheu os argumentos apresentados pela Ageman, que demonstrou não haver qualquer prejuízo ou vício no procedimento adotado. A decisão destacou que a empresa teve pleno conhecimento da autuação e exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo administrativo.</p>



<p>Além disso, a Justiça reconheceu que a concessionária deixou de cumprir a determinação da agência dentro do prazo fixado, configurando descumprimento das obrigações impostas pelo ente regulador e legitimando a aplicação da sanção administrativa.</p>



<p>Com isso, foi mantida a validade do auto de infração e a exigibilidade do débito, reafirmando a legalidade da atuação da Ageman e das decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados.</p>



<p>Para o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a decisão reforça a legitimidade da atuação técnica e fiscalizatória da agência.</p>



<p>“A decisão da Justiça confirma que os procedimentos adotados pela Ageman observam rigorosamente a legislação e garantem o devido processo legal. Nosso compromisso é assegurar que as concessionárias cumpram suas obrigações contratuais e que a população não seja prejudicada pela má execução dos serviços. A fiscalização continuará sendo realizada com firmeza e responsabilidade, sempre em defesa do interesse público”, concluiu.</p>



<p>— — —<br><strong>Texto –</strong>&nbsp;Tereza Teófilo/Ageman<br><strong>Fotos –</strong>&nbsp;Divulgação/Ageman</p>
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