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		<title>Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou um conjunto de Leis voltadas à melhoria da educação em 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jan 2025 15:09:22 +0000</pubDate>
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<p>Em 2024, o Governo do Estado sancionou diversas Leis voltadas ao setor educacional, fruto de proposições dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Essas legislações abrangem desde a promoção da iniciação científica até medidas de segurança nas instituições de ensino.</p>



<p>A Lei Ordinária nº 6.768, de 10 de janeiro de 2024, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), instituiu a pré-iniciação científica no ensino médio. A iniciativa, alinhada ao Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, oferece aos alunos a oportunidade de vivenciar experiências acadêmicas antes do ingresso no ensino superior.</p>



<p>Segundo o deputado João Luiz, essa modalidade de pesquisa é amplamente utilizada nos Estados Unidos, onde instituições de ensino superior incentivam programas desse tipo, permitindo que estudantes acumulem experiências que podem servir como diferencial no acesso ao ensino superior.</p>



<p>“A possibilidade de ter acesso a conhecimento científico acerca de determinado tema costuma ser associada à graduação e ao seu aprofundamento, a pós-graduação. Pouco conhecida, a pré-iniciação científica permite que estudantes do ensino médio e fundamental tenham a oportunidade de experimentar o fazer acadêmico antes mesmo de ingressar em um curso superior – e são muitos os benefícios associados a essa prática”, explicou.</p>



<p><strong>Metaverso</strong></p>



<p>Em 26 de março de 2024, foi sancionada a Lei Ordinária nº 6.807, também de autoria do deputado João Luiz, que reconhece o Metaverso como método de ensino. A legislação estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco eixos: inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital.</p>



<p>O parlamentar ressaltou que o Metaverso é considerado uma realidade do futuro, onde espaços virtuais, realidade aumentada e espaços físicos se integrarão, impactando significativamente a educação.</p>



<p><strong>Matrícula</strong></p>



<p>A deputada Joana Darc (UB) é autora da Lei nº 6.770, de 10 de janeiro de 2024, que garante prioridade de matrícula em creches para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A legislação assegura que essas crianças tenham acesso à unidade mais próxima de sua residência, mediante apresentação de documentação comprobatória.</p>



<p>A deputada enfatizou que as crianças sofrem prejuízos significativos em vários níveis devido à violência doméstica, refletindo, inevitavelmente, na idade adulta. “O poder público tem o dever de preservar a integridade física e mental dos menores envolvidos no universo da violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. As crianças embora não sendo intervenientes diretos da violência doméstica, sofrem extremos prejuízos em suas vidas a vários níveis, já que elas vão replicar, generalizar e extrapolar tudo o que experiência, para a sua vida, refletindo-se, inevitavelmente, na idade adulta”, resumiu a parlamentar.</p>



<p><strong>Selo ‘Escolas Mais Seguras’</strong></p>



<p>Em 2 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 6.852, de autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), que institui o Selo “Escolas Mais Seguras”. Essa certificação é destinada às instituições de ensino que adotarem planos de evacuação, realizarem palestras e treinamentos para situações de emergência, como incêndios e danos estruturais.</p>



<p>O objetivo, segundo o parlamentar, é promover uma cultura de segurança nos ambientes escolares do Amazonas, diante de um clima de medo proveniente de ocorrências de extremo perigo em ambientes escolares despreparados.</p>



<p>“A sociedade tem se deparado com um clima de medo generalizado proveniente de ocorrências de extremo perigo de vida em ambientes escolares despreparados para a prevenção e para as ações de reação necessárias para mitigar possíveis danos, sejam de ordem patrimonial ou física, chegando muitas vezes à irreparabilidade do óbito, haja vista a quantidade de atentados com armas que têm assolado todo o país ultimamente”, salientou.</p>



<p><strong>Diploma Digital</strong></p>



<p>A Lei nº 7.110 de 2024, originada pelo PL n° 803 de 2023, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), propõe a implementação do diploma digital nas instituições de ensino superior do Estado, visando modernizar e agilizar o processo de emissão de certificados acadêmicos.</p>



<p>“Com a digitalização, os estudantes poderão ter acesso ao documento de forma mais ágil, possibilitando facilidade no uso em processos jurídicos, empregatícios e educacionais. Além disso, a iniciativa reduz custos administrativos relacionados à impressão e distribuição dos diplomas físicos, beneficiando também as instituições”, explicou.</p>



<p>Já a Lei nº 7.111 de 2024, sancionada por meio do PL n° 541 de 2020, apresentado pela deputada Joana Darc (UB), estabelece a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas instituições públicas de ensino superior, promovendo a inclusão social e acadêmica, assegurando a permanência, participação e desenvolvimento de estudantes com deficiência.</p>



<p>“A finalidade é promover a inclusão social e acessibilidade à vida acadêmica, profissional e social dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação, garantindo, assim, o direito de acesso ao ensino, permanência, formação, participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, pós-graduação, por meio da oferta de atendimentos educacionais especializados e infraestrutura necessária de acordo com a necessidade de cada estudante”, salientou.</p>



<p><strong>Feira do Livro, Leitura e Literatura</strong></p>



<p>Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 7.218, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), que institui a Feira do Livro, Leitura e Literatura no Amazonas, a ser realizada anualmente no mês de outubro. O objetivo é formar um público leitor, democratizar o acesso ao livro e estimular o hábito da leitura, fortalecendo a cultura literária na região.</p>



<p>“A promoção de ações voltadas para feiras de livro, leitura e literatura é uma peça-chave na política cultural e educacional nacional e regional. A Lei nº 10.753/2003, conhecida como a Lei do Livro, estabelece diretrizes para a política nacional do livro, incluindo a promoção da leitura e o fomento à produção editorial, incorporando a realização de feiras de livro como um meio eficaz de incentivar o acesso à literatura”, afirmou o deputado autor.</p>



<p>Fonte: Aleam</p>
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