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	<title>multa &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru em R$ 22,7 mil por falhas na transparência pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 09:04:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do]]></description>
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<p>Irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa no valor de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento.</p>



<p>A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9), sob condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas.</p>



<p>O processo teve origem em uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, que apontou falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manacapuru. Durante a tramitação do caso, o gestor foi considerado revel, por não apresentar manifestação mesmo após ser notificado e ter recebido prazo adicional para apresentar defesa.</p>



<p>Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de divulgação de informações sobre diárias e passagens, a inexistência de dados referentes a licitações, contratos e respectivos aditivos, além da desatualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários desde o exercício de 2022.</p>



<p>O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou em seu voto que as omissões configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade e das normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência da gestão pública e dificultando o controle social e institucional.</p>



<p>Durante a instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que parte das informações, como a folha de pagamento de servidores e agentes políticos, chegou a ser regularizada ao longo do processo. No entanto, permaneceram inconsistências relevantes no portal institucional, especialmente quanto à divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios.</p>



<p>Além da multa, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru promova, no prazo de 90 dias, a atualização completa do Portal da Transparência, assegurando a divulgação plena, contínua e tempestiva das informações exigidas pela legislação.</p>



<p>A Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) também foi designada para monitorar o cumprimento da determinação e apresentar relatório ao relator após o prazo estabelecido.</p>



<p>A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 17 de março, a partir das 10h.</p>



<p>Texto: Pedro Sousa<br>Foto: Joel Arthus<br>DICOM TCE-AM</p>
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		<title>Portal IF3M &#8211; Plenário do TSE confirma multa de R$ 22,9 milhões ao PL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Dec 2022 20:19:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[Confirmação]]></category>
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					<description><![CDATA[Multa foi confirmada por unanimidade por litigância de má-fé O plenário do Tribunal Superior Eleitoral]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">Multa foi confirmada por unanimidade por litigância de má-fé</h3>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="1000" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3.png" alt="" class="wp-image-1731" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3.png 1000w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3-300x300.png 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3-150x150.png 150w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil</figcaption></figure>



<p>O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta&nbsp;quinta-feira (15), a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé.&nbsp;No recurso, a legenda pediu ao TSE para invalidar os votos, somente do segundo turno, decorrentes de urnas dos modelos&nbsp;2009, 2011, 2013&nbsp;e 2015 — que representam quase 60% do total —, alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1498670&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1498670&amp;o=node"></p>



<p>No julgamento, os ministros rejeitaram o recurso da sigla e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. No entendimento de Moraes, os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse ministro.</p>



<p>Moraes lembrou que as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020 contestadas pelo PL, foram empregadas tanto no primeiro quanto&nbsp;no segundo turno, sendo impossível dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.</p>



<p>Segundo o ministro, ainda que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno das eleições deste ano, não haveria razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.</p>



<p>“Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive&nbsp;com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fundo Partidário</h2>



<p>Para garantir o pagamento da multa, que&nbsp;terá que ser feito à vista, o TSE também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento, com o depósito do valor em conta judicial.</p>



<p>Apenas o ministro Raul Araújo divergiu sobre a possibilidade de parcelamento. Ele defendeu, sem sucesso, que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidades</h2>



<p>Para investigar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, também&nbsp;hoje&nbsp;o plenário do TSE apoiou&nbsp;o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).</p>



<p>Até o fechamento desta matéria, a&nbsp;<strong>Agência Brasil</strong>&nbsp;não conseguiu nenhuma manifestação do PL&nbsp;sobre o julgamento.</p>



<p>Fonte: Agência Brasil</p>



<p></p>
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