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	<title>Patrimônio Histórico &#8211;  Portal IF3M</title>
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	<title>Patrimônio Histórico &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Prefeitura fez a emissão de 101 Certidões de Informação sobre Tombamento de Imóveis em 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2025 15:02:22 +0000</pubDate>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1000" height="1000" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Feed_Portal-IF3M-2025-02-06T110104.228.png" alt="" class="wp-image-18460" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Feed_Portal-IF3M-2025-02-06T110104.228.png 1000w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Feed_Portal-IF3M-2025-02-06T110104.228-300x300.png 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Feed_Portal-IF3M-2025-02-06T110104.228-150x150.png 150w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Feed_Portal-IF3M-2025-02-06T110104.228-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p>Com base no Decreto-Lei 7.176/2004, que estabelece o setor especial das unidades de interesse de preservação no centro histórico, a&nbsp;<a href="https://www.manaus.am.gov.br/noticia/planejamento-urbano/prefeitura-implurb-certidoestombamento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Prefeitura de Manaus</a>, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez a emissão de 101 Certidões de Informação sobre&nbsp;Tombamento&nbsp;de Imóveis em 2024.</p>



<p>A análise é feita pela Gerência de Patrimônio Histórico (GPH). A GPH ainda emitiu outras sete certidões de isenção com base no decreto. A certidão sobre tombamento serve de orientação para proprietários de imóveis, empreendedores, arquitetos, urbanistas, entre outros interessados e requerentes, em obter informações legais e oficiais sobre possível inserção de lote ou propriedade dentro da área de&nbsp;tombamento&nbsp;municipal, bem como informar a classificação de interesse de preservação do mesmo.</p>



<p>A certidão serve, especialmente, para operações de compra e venda de imóvel, informando se a edificação é alcançada pela legislação municipal referente à preservação do patrimônio histórico, atestando se ela não é tombada ou protegida.&nbsp;</p>



<p>&#8220;São incluídos na listagem o conjunto de bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma, possam concorrer significativamente para marcar as tradições e a memória da cidade, suas paisagens; sítios históricos; conjuntos arquitetônicos; edificações de interesse cultural; e demais unidades e equipamentos estabelecidos por órgão competente do município&#8221;, explicou a gerente do setor, arquiteta e urbanista Landa Bernardo.</p>



<p>Para fazer o pedido é necessário apresentar requerimento padrão; registro de imóvel, título definitivo ou escritura pública;&nbsp;certidão&nbsp;negativa de débitos; e croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária e fotos. O formulário padrão e a lista de documentos são encontrados no site do&nbsp;<a href="https://www2.manaus.am.gov.br/docs/portal/secretarias/implurb/Lista%20de%20Documenta%c3%a7%c3%a3o%202021/6.0%20LISTA%20DE%20DOCUMENTOS%20PATRIM%c3%94NIO%20HIST%c3%93RICO/CERTID%c3%83O%20DE%20INFORMA%c3%87%c3%83O%20SOBRE%20TOMBAMENTO%20DE%20IM%c3%93VEIS%202021.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Implurb</a>.</p>



<p>A&nbsp;certidão&nbsp;é solicitada pelo requerente para saber se o imóvel está ou não em área de&nbsp;tombamento, servindo de orientação para elaboração de projetos de reforma e afins.</p>



<p><strong>Setor especial</strong></p>



<p>O Decreto 7.176 definiu o setor especial, em área tombada para fins de proteção, acautelamento e programação especial,&nbsp;compreendido entre a rua Leonardo Malcher e a orla fluvial, limitado ao oeste, pelo igarapé de São Raimundo e, ao leste, pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a ponte Benjamin Constant.</p>



<p>A listagem tem&nbsp;1.656 unidades, 11 lotes da orla portuária e mais dez praças históricas. Elas são classificadas em&nbsp;1° Grau; 2° Grau; orla portuária; e praças históricas.</p>



<p>As edificações classificadas como unidades de preservação de 1° Grau deverão conservar suas características originais, no respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa. As de 2° Grau deverão conservar as características mais marcantes da ambiência local, no que diz respeito às suas fachadas, volumetria atual da edificação e do conjunto onde está inserida.</p>



<p>Em relação às inseridas na área portuária, deverão conservar suas características originais, não podendo sofrer quaisquer modificações físicas externas, por serem importantes para a harmonia do conjunto do porto de Manaus.</p>



<p>As intervenções propostas no setor especial das Unidades de Interesse de Preservação estão sujeitas à tutela e à apreciação especiais pela Municipalidade, mediante parecer técnico da Diretoria de Planejamento, a partir da Seção de Patrimônio Histórico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, ouvida a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).</p>



<p>As unidades de 1° Grau só poderão sofrer intervenções para restauração de suas formas arquitetônicas originais externas. Entretanto, serão permitidas modificações internas para adequação do uso. Os demais imóveis edificados e não edificados, situados no setor e não classificados como Unidades de Preservação, deverão se adequar à vizinhança imediata dos bens classificados, mantendo a ambiência da área de preservação.</p>



<p>&#8212; &#8212; &#8212;</p>



<p><strong>Texto</strong>&nbsp;&#8211; Cláudia do Valle/Implurb</p>



<p><strong>Fotos</strong>&nbsp;&#8211; João Viana/ Semcom e Maxwell Oliveira/ Implurb</p>
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		<title>Sinésio Campos defende reconhecimento do Teatro Amazonas como Patrimônio Mundial da Unesco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 17:57:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O deputado estadual Sinésio Campos (PT) se pronunciou nesta terça-feira (4/2) em defesa da candidatura]]></description>
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<p>O deputado estadual Sinésio Campos (PT) se pronunciou nesta terça-feira (4/2) em defesa da candidatura do Teatro Amazonas à lista de Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O parlamentar destacou a importância do reconhecimento internacional para a preservação do patrimônio histórico e cultural do Estado e criticou a ausência de sítios da região amazônica na lista da Unesco.</p>



<p>“O Teatro Amazonas é um dos maiores símbolos da nossa história e da cultura amazônica. Com sua arquitetura imponente e significado para o período áureo da borracha, ele representa a grandiosidade do nosso Estado e merece esse reconhecimento”, afirmou Sinésio.</p>



<p>Atualmente, o Brasil possui 14 Patrimônios Culturais reconhecidos pela Unesco, como o Centro Histórico de Salvador (BA), o Plano Piloto de Brasília (DF) e o Conjunto Moderno da Pampulha (MG). No entanto, nenhum deles está localizado na Amazônia, o que foi alvo de críticas por parte do deputado.</p>



<p>“É inaceitável que, até hoje, a região amazônica, que abriga uma das culturas mais ricas e diversificadas do planeta, não tenha um único patrimônio mundial reconhecido pela Unesco. O Teatro Amazonas pode ser o primeiro passo para corrigir essa injustiça histórica”, ressaltou.</p>



<p>O parlamentar parabenizou a iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que oficializou a candidatura do Teatro Amazonas, e reforçou a necessidade de apoio para que a indicação avance no Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.</p>



<p>“O reconhecimento do Teatro Amazonas trará benefícios não apenas para a cultura e a preservação do nosso patrimônio, mas também para o turismo e a economia local. Vamos seguir acompanhando e defendendo essa candidatura para que a nossa história e identidade ganhem o destaque que merecem”, concluiu Sinésio Campos.</p>



<p>Fonte: Aleam</p>
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