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		<title>Conselho Municipal de Regulação mantém penalidades aplicadas pela Ageman à Águas de Manaus</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 00:46:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve]]></description>
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<p>O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve as penalidades aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à concessionária Águas de Manaus em dois autos de infração, que somam R$ 468,4 mil.</p>



<p>O primeiro caso analisado refere-se ao auto de infração decorrente do Termo de Notificação nº 069/2025, relacionado à ausência de recomposição asfáltica nas ruas da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, após a implantação da rede de esgotamento sanitário. A relatoria foi do conselheiro Carlos Alberto Marques de Azevedo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).</p>



<p>A empresa foi notificada a apresentar esclarecimentos à Ageman no prazo de 24 horas, o que não ocorreu. O relator votou pela manutenção da multa em razão da perda do prazo legal. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção do representante das concessionárias, conselheiro Armando Ennes, que apresentou voto contrário.</p>



<p>O segundo recurso analisado trata do Termo de Notificação nº 071/2025, que resultou em auto de infração no valor de R$ 234.248,93, referente a vazamento na rede de abastecimento de água na rua Henoch Reis, no bairro da Paz. A relatoria foi da conselheira Michele Maia Assad, representante da Sociedade Civil Organizada.</p>



<p>Também nesse caso, a concessionária tinha prazo de 24 horas para prestar informações à Ageman sobre as causas do problema e as providências adotadas, mas não se manifestou dentro do período estabelecido.</p>



<p>Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a relatora votou pela manutenção da infração, negou o pedido de substituição da multa por advertência e determinou que a Diretoria Executiva de Regulação Econômica e Tarifária da Ageman (Deret) realize novo cálculo do valor da penalidade. A decisão foi aprovada por unanimidade.</p>



<p>O processo retornará à pauta do Conselho nos próximos dias para deliberação final após a atualização do cálculo da multa.</p>



<p>—– —– —–<br><strong>Texto –&nbsp;</strong>Tereza Teófilo / Ageman</p>
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