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	<title>PGE-AM &#8211;  Portal IF3M</title>
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	<title>PGE-AM &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>PGE-AM realiza atividade teórica do Programa de Residência Jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Feb 2025 16:31:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Aula on-line foi ministrada pela procuradora do Estado Aline Leal Nunes, que atua pela PGE-AM]]></description>
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<p>Aula on-line foi ministrada pela procuradora do Estado Aline Leal Nunes, que atua pela PGE-AM no Distrito Federal</p>



<p>A Escola Superior de Advocacia Pública (Esap) da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) realizou, nesta segunda-feira (24/02), uma atividade teórica do Programa de Residência Jurídica. A procuradora Aline Leal Nunes ministrou para os residentes uma aula on-line com o tema “Agravo Interno em Recurso Especial e Recurso Extraordinário”.</p>



<p>A atividade foi iniciada pela procuradora Heloysa Simonetti Teixeira, diretora da Esap, no auditório da PGE-AM.</p>



<p>“O Programa de Residência Jurídica é composto por prática e teoria. E, hoje, nós reunimos os residentes para uma aula teórica muito importante. A doutora Aline é uma profissional que sempre colabora com a Esap e hoje trouxe um tema que tem muito a contribuir no aprendizado dos nossos residentes”, destacou Heloysa Simonetti.</p>



<p>Aline Leal Nunes, que atua pela PGE-AM no Distrito Federal (DF), é doutoranda em Direito na Universidade de Brasília (UNB) e professora de Processo Civil no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Brasília.</p>



<p>“A Residência Jurídica da PGE é extremamente enriquecedora para todos nós, residentes, tanto no âmbito do conhecimento teórico quanto prático. Eu me sinto muito feliz em poder participar de uma aula como essa e adquirir mais conhecimento teórico”, afirmou a residente Aline Oliveira.</p>



<p>A Procuradoria Geral do Amazonas conta, atualmente, com 83 residentes jurídicos lotados nas Procuradorias Especializadas da instituição.</p>



<p>Inscrições abertas</p>



<p>As inscrições para o 11º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica seguem abertas até o dia 18 de março, no site oficial da PGE-AM (www.pge.am.gov.br), onde também está disponível o edital completo do certame. A taxa de inscrição é de R$ 120.</p>



<p>As provas serão realizadas em etapa única, no dia 30 de março, às 8h30, na Escola Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A unidade fica na avenida Leonardo Malcher, 1.141, no Centro da capital.</p>



<p>Inicialmente, serão oferecidas 30 vagas, sendo três destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs). Os demais aprovados formarão cadastro reserva, observada a ordem de classificação.</p>



<p>O programa tem duração mínima de dois anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador-orientador. Os alunos-residentes recebem bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500. A carga horária referente às atividades deve ser cumprida em períodos de 4 horas e 30 minutos diários, de segunda a sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE-AM.</p>



<p>Para participar do Programa de Residência Jurídica, o candidato precisará ter o título de bacharel em Direito. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que ainda não tenham concluído o curso de graduação, desde que, quando convocados para admissão, apresentem a comprovação da conclusão do curso e da respectiva colação de grau.</p>



<p>Texto e Foto: Cristie Sicsú/PGE-AM</p>
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		<title>Atuação da PGE-AM viabiliza ao Estado economia de R$ 15 milhões com pagamento de precatórios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 19:02:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Amazonas pagou 1.570 precatórios e obteve, em 2024, selo “Diamante – Compromisso Total”, concedido pelo]]></description>
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<p>Amazonas pagou 1.570 precatórios e obteve, em 2024, selo “Diamante – Compromisso Total”, concedido pelo TJAM</p>



<p>O trabalho da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) viabilizou ao Estado uma economia de R$ 15,1 milhões nos precatórios pagos no orçamento de 2024. Os dados são calculados pelo setor de Controle de Precatórios da PGE-AM, que cuida do pagamento da dívida judicial consolidada e atualizada, a partir de relatório emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com base no Painel Gerencial das Sentenças Judiciais.</p>



<p>No ano passado foram pagos 1.570 precatórios, que somaram R$ 366,7 milhões. O valor da economia é calculado com base na atuação dos setores da PGE-AM em cada fase processual (conhecimento, recurso, liquidação e atualização), apurando a diferença entre o valor requerido e o valor deferido, que representa a quantia economizada em prol do erário.</p>



<p>Além disso, foram quitadas 3.666 Requisições de Pequeno Valor, totalizando R$ 53,1 mil pagos nesta modalidade, em 2024.</p>



<p>“O ano de 2024 foi desafiador, não só pela quantidade de precatórios, mas também porque o Tribunal de Justiça do Amazonas implementou o Sistema de Gestão de Precatórios e o painel de gerenciamento do site, bem como instalou Núcleo de Expedição de Precatórios (Nuep), o que demandou ajustes no pagamento por parte da Sefaz, através da implantação do módulo de sentença judicial”, detalhou a procuradora Roberta Ferreira de Andrade Mota.</p>



<p>“Então, o trabalho conjunto permitiu que os precatórios fossem quitados com segurança jurídica e os credores pudessem receber com mais agilidade”, acrescentou a procuradora, responsável pelo setor de Controle de Precatórios da PGE-AM.</p>



<p>A atuação do setor abrange os precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11); e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</p>



<p>Cabe ao Setor de Controle de Precatórios a conferência e inclusão do precatório em planilha, após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença judicial, mediante o preenchimento de dados necessários ao pagamento; além do acompanhamento da atualização do cálculo e correta incidência de encargos, cessão de crédito, parcela preferencial e destaque de honorários contratuais, além de atuar na revisão de precatório, caso necessário.</p>



<p>Reconhecimento</p>



<p>Em 2024, o Estado do Amazonas foi destaque entre as entidades públicas que obtiveram os melhores indicadores no cumprimento da regularidade de dívidas judiciais, na premiação concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).</p>



<p>O Estado, que é um dos quatro da Federação com o melhor desempenho na gestão do pagamento de dívida pública, liquidou todos os precatórios encaminhados pelo TJAM e recebeu o selo “Diamante – Compromisso Total”.</p>



<p>Texto e Foto: Cristie Sicsú/PGE-AM</p>
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		<title>PGE-AM divulga 11º edital de seleção para Programa de Residência Jurídica</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Jan 2025 14:00:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Inscrições para Exame de Seleção iniciam no dia 3 de fevereiro e seguem até 18]]></description>
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<p>Inscrições para Exame de Seleção iniciam no dia 3 de fevereiro e seguem até 18 de março</p>



<p>A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), por meio da Escola Superior de Advocacia Pública (Esap), publicou, nesta quarta-feira (29/01), o edital do 11º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica (PRJ) do órgão. As inscrições poderão ser feitas de 3 de fevereiro a 18 de março de 2025. O edital completo está disponível no site da PGE-AM (www.pge.am.gov.br).</p>



<p>O exame de seleção será realizado em etapa única, no dia 30 de março, às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no site e redes sociais da PGE-AM. Serão oferecidas 30 vagas, sendo três destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs). Os demais aprovados formarão cadastro reserva, observada a ordem de classificação.</p>



<p>A taxa de inscrição será de R$ 120. Para solicitar a isenção, os candidatos deverão apresentar seu pedido, por meio de formulário próprio, que também está disponível no site da PGE-AM, no período de 30 de janeiro a 7 de fevereiro.</p>



<p>O programa tem duração mínima de dois anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador-orientador. Os alunos-residentes recebem bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00. A carga horária referente às atividades deve ser cumprida em períodos de 4h30 diárias, de segunda a sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE-AM.</p>



<p>Para participar do Programa de Residência Jurídica, o candidato precisará ter o título de bacharel em Direito. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que ainda não tenham concluído o curso de graduação, sendo certo que, quando convocados para admissão, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso e da respectiva colação de grau.</p>



<p>Texto e Foto: Divulgação/PGE-AM</p>
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		<title>Portal IF3M &#8211; PGE-AM alerta para encerramento de prazo e validação das inscrições no 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jul 2024 15:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Estágio]]></category>
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					<description><![CDATA[As inscrições para o 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito da Procuradoria Geral do]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" loading="lazy" width="1000" height="1000" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Feed_Portal-IF3M-2024-07-10T111131.736.png" alt="" class="wp-image-11704" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Feed_Portal-IF3M-2024-07-10T111131.736.png 1000w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Feed_Portal-IF3M-2024-07-10T111131.736-300x300.png 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Feed_Portal-IF3M-2024-07-10T111131.736-150x150.png 150w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Feed_Portal-IF3M-2024-07-10T111131.736-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">Foto: Cocecom / PGE-AM</figcaption></figure>



<p>As inscrições para o 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) seguem abertas até o dia 15 de julho e podem ser realizadas no site www.pge.am.gov.br ou diretamente no link https://forms.gle/hj73Q7eJ7caWQdcD7.</p>



<p>O candidato deverá preencher o formulário com documentos em anexo da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após o envio do formulário da inscrição on-line, o candidato deverá receber uma mensagem acusando o recebimento.</p>



<p>Em caso de não recebimento da mensagem, o candidato deve fazer sua inscrição presencial na sede da PGE, localizada na rua Emílio Moreira, 1308, Praça 14 de Janeiro, no Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), no horário das 9h às 15h.</p>



<p>Validação das Inscrições</p>



<p>Após a inscrição on-line ou presencial, o candidato deve validá-la mediante a entrega, também, até o dia 15 de julho, de uma lata de leite em pó de 380g (ou pacote equivalente) na sede da PGE, no Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), no horário das 9h às 15h.</p>



<p>Critérios</p>



<p>Poderão participar do processo seletivo candidatos estudantes do curso de Direito regularmente matriculados nas Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas. Todavia, somente poderão assumir as vagas os candidatos aprovados que estejam cursando entre o 4º e o 9º período ou correspondente, se anual.</p>



<p>Serão ofertadas 15 vagas para preenchimento até o primeiro semestre de 2025, além da formação de cadastro de reserva. A prova será aplicada no dia 4 de agosto (domingo), em local ainda a ser comunicado aos candidatos. A jornada de estágio é de quatro horas diárias, presenciais, no turno matutino, equivalente a 20 horas semanais.</p>



<p>O estagiário fará jus a uma bolsa de estágio no valor de R$ 868,00 acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 198,00 e seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei n. 11.788/2008</p>



<p>Mais Informações</p>



<p>Mais informações sobre o certame podem ser obtidas pelo e-mail selecao.cejur@gmail.com. O edital do Processo Seletivo está disponível no site da PGE-AM, na aba Cejur.</p>



<p><strong>Fonte</strong>: PGE-AM</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter"><img decoding="async" loading="lazy" width="225" height="225" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download.png" alt="" class="wp-image-5569" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download.png 225w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download-150x150.png 150w" sizes="(max-width: 225px) 100vw, 225px" /></figure>



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		<item>
		<title>Portal IF3M &#8211; Governo do Amazonas, por meio da PGE-AM, obtém importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal</title>
		<link>https://portalif3m.com.br/2024/07/04/portal-if3m-governo-do-amazonas-por-meio-da-pge-am-obtem-importante-decisao-junto-ao-supremo-tribunal-federal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2024 15:59:17 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), obteve uma importante]]></description>
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<p>O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), obteve uma importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a uma Reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado.</p>



<p>O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, na forma exigida pelo Supremo Tribunal Federal, e nem presunção de culpa do Ente Público, com base apenas na inadimplência da empresa contratada pelo Estado frente ao seu empregado.</p>



<p>Além disso, o Governo do Amazonas sustentou que a condenação se baseou no entendimento de que o inadimplemento da empresa contratada pelo Poder Público frente ao seu empregado seria prova da omissão do Poder Público no seu dever de fiscalização, e, após isso, o TST obstou indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.</p>



<p>O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF e explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.</p>



<p>A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e, sem a comprovação de omissão, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.</p>



<p><strong>Fonte</strong>: PGE-AM</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter"><img decoding="async" loading="lazy" width="225" height="225" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download.png" alt="" class="wp-image-5569" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download.png 225w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2023/06/download-150x150.png 150w" sizes="(max-width: 225px) 100vw, 225px" /></figure>



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