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		<title>Portal IF3M &#8211; Plenário do TSE confirma multa de R$ 22,9 milhões ao PL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Dec 2022 20:19:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Multa foi confirmada por unanimidade por litigância de má-fé O plenário do Tribunal Superior Eleitoral]]></description>
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<h3>Multa foi confirmada por unanimidade por litigância de má-fé</h3>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" loading="lazy" width="1000" height="1000" src="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3.png" alt="" class="wp-image-1731" srcset="https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3.png 1000w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3-300x300.png 300w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3-150x150.png 150w, https://portalif3m.com.br/wp-content/uploads/2022/12/new-music-studio-1180-×-1080-px-8-3-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil</figcaption></figure>



<p>O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta&nbsp;quinta-feira (15), a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé.&nbsp;No recurso, a legenda pediu ao TSE para invalidar os votos, somente do segundo turno, decorrentes de urnas dos modelos&nbsp;2009, 2011, 2013&nbsp;e 2015 — que representam quase 60% do total —, alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1498670&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1498670&amp;o=node"></p>



<p>No julgamento, os ministros rejeitaram o recurso da sigla e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. No entendimento de Moraes, os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse ministro.</p>



<p>Moraes lembrou que as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020 contestadas pelo PL, foram empregadas tanto no primeiro quanto&nbsp;no segundo turno, sendo impossível dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.</p>



<p>Segundo o ministro, ainda que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno das eleições deste ano, não haveria razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.</p>



<p>“Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive&nbsp;com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.</p>



<h2>Fundo Partidário</h2>



<p>Para garantir o pagamento da multa, que&nbsp;terá que ser feito à vista, o TSE também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento, com o depósito do valor em conta judicial.</p>



<p>Apenas o ministro Raul Araújo divergiu sobre a possibilidade de parcelamento. Ele defendeu, sem sucesso, que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.</p>



<h2>Responsabilidades</h2>



<p>Para investigar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, também&nbsp;hoje&nbsp;o plenário do TSE apoiou&nbsp;o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).</p>



<p>Até o fechamento desta matéria, a&nbsp;<strong>Agência Brasil</strong>&nbsp;não conseguiu nenhuma manifestação do PL&nbsp;sobre o julgamento.</p>



<p>Fonte: Agência Brasil</p>



<p></p>
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