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	<title>possível fraude &#8211;  Portal IF3M</title>
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	<description>Conectando a Amazônia ao Mundo</description>
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		<title>Denúncia aponta possível fraude em licitação milionária do Detran-AM para emplacamento de veículos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2025 23:07:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[denúncia]]></category>
		<category><![CDATA[Detran-AM]]></category>
		<category><![CDATA[possível fraude]]></category>
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					<description><![CDATA[O que deveria ser um processo transparente e técnico para contratar a empresa responsável pelo]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>O que deveria ser um processo transparente e técnico para contratar a empresa responsável pelo emplacamento de veículos no Amazonas está no centro de um escândalo que envolve suspeitas de favorecimento, falhas graves no procedimento e indícios de manobras administrativas.</em></p>



<p>A Innova Placas, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 144/2025 – CSC/AM, é alvo de denúncias que apontam desde falta de qualificação técnica até ligações questionáveis com servidores públicos.</p>



<p><strong>Etapa crucial do processo é marcada pela FALTA DE TRANSPARÊNCIA</strong></p>



<p>Um dos pontos mais críticos diz respeito à condução da Prova de Conceito (POC), que deveria testar a capacidade técnica das empresas participantes.</p>



<p>A fase, essencial para garantir que a empresa escolhida esteja apta a executar o serviço, foi tratada com informalidade e contradições.</p>



<p>Este novo processo substitui o Pregão nº 580/2024, cancelado anteriormente. Naquela ocasião, todos os adiamentos da POC foram formalizados por meio de ofícios oficiais, com data, assinatura e justificativa. Entre eles:</p>



<p><strong>Ofício nº 4461/2024 – mudança da data de 11 para 12 de dezembro;</strong></p>



<p><strong>Ofício nº 4534/2024 – nova alteração para o dia 18 de dezembro.</strong></p>



<p>Apesar da formalização desses adiamentos, no dia marcado para a realização da Prova de Conceito, a empresa declarada vencedora simplesmente não compareceu.</p>



<p>O mais surpreendente é que também não houve qualquer aviso prévio ou justificativa enviada antes da ausência. Somente após o não comparecimento é que o DETRAN/AM publicou os ofícios mencionados, tentando justificar que a POC não foi realizada.</p>



<p>Esse fato, já no primeiro certame, demonstra não apenas o despreparo da empresa, mas também a falta de rigor da administração pública, pois nenhuma medida foi adotada diante da ausência injustificada da licitante.</p>



<p>Já no Pregão nº 144/2025 – CSC/AM, que substituiu o anterior, não foi encontrado, ata ou resenha pública publicada com informações do cancelamento. O que se sabe é que o CSC, enviou um e-mail, copiando todos os concorrentes.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image.gif" alt="" class="wp-image-99433"/></figure>



<p>A única manifestação identificada foi uma mensagem no chat do sistema e-Compras, postada em 10/04/2025 às 17h14, informando:</p>



<p><em>“Licitantes, informo que a Prova de Conceito (POC), inicialmente prevista para o dia 11/04/2025 às 9h30, será adiada.”</em></p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image.jpeg" alt="" class="wp-image-99434"/></figure>



<p>Não houve nenhum aviso oficial publicado, o que fere diretamente a obrigação de transparência prevista em:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações);</strong></li>



<li><strong>Art. 37 da Constituição Federal (princípio da publicidade);</strong></li>



<li><strong>Jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União).</strong></li>
</ul>



<p><strong>Justificativas frágeis e contradições na condução do processo</strong></p>



<p>Posteriormente, a POC foi oficialmente cancelada por meio do Ofício nº 1295/2025 – GAB/DETRAN/AM, assinado pelo diretor-presidente do DETRAN, David Fernandes dos Santos, sob a justificativa de “indisponibilidade da massa de dados”. A explicação, no entanto, não se sustenta tecnicamente:</p>



<figure class="wp-block-image is-resized"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image-2.gif" alt="" class="wp-image-99437" style="width:717px;height:auto"/></figure>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>O edital exige que a empresa faça o teste com dados próprios, como é comum em qualquer simulação de sistema.</li>



<li>O mesmo edital informa que já existe uma empresa prestando o serviço, ou seja, o DETRAN possui base de dados ativa.</li>



<li>Em 2024, os adiamentos foram por conflito de agenda, nunca por falta de dados — evidenciando uma mudança de narrativa sem explicação técnica.</li>



<li>O Ofício nº 1295/2025 é vago e sem detalhes técnicos, contrariando a Lei nº 9.784/1999, que exige fundamentação clara nos atos administrativos.</li>



<li>Se o objeto da licitação já e</li>
</ol>



<p>A justificativa compromete o planejamento da licitação, ferindo os princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e publicidade, todos garantidos pela Lei nº 14.1ra previsto desde 2024, por que o DETRAN não estava preparado com a base de dados para a nova prova?33/2021.</p>



<p><strong>Falta de sistema e favorecimento DISFARÇADO</strong></p>



<p>Fontes que acompanham o processo, sob sigilo, afirmam que a Innova Placas não possui o sistema mínimo exigido para realizar o serviço. Inclusive, nos vídeos apresentados como simulação da POC, a empresa demonstrou telas gravadas previamente, sem executar nenhum processo real, e ainda tentou confundir o sistema de monitoramento por câmeras com o sistema de rastreabilidade exigido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022.</p>



<p>Ou seja: como uma empresa sem o sistema básico pôde ser considerada apta? E por que o DETRAN-AM protege essa empresa, ignorando todos os alertas e facilitando o caminho até o contrato?</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image-1.gif" alt="" class="wp-image-99436"/></figure>



<p><strong>Mudanças sob medida no edital PARA FAVORECER EMPRESA</strong></p>



<p>O caso não para por aí. No pregão anterior (nº 580/2024), a Innova ficou em quarto lugar, mas recorreu ao TCE-AM pedindo mudanças no Termo de Referência. E conseguiu.</p>



<p>As modificações reduziram as exigências técnicas: a comprovação de capacidade caiu de 30% para 10%, a visita técnica foi eliminada, e certificações importantes foram dispensadas, como Compliance e adequação à LGPD.</p>



<p>No recurso, a própria empresa admitiu ter apresentado apenas 150 placas/mês, contra o mínimo de 958 placas/mês exigidas no edital. A média foi baseada em 10.205 estampagens em mais de cinco anos, número considerado muito abaixo da necessidade de operação estadual.</p>



<p>O próprio Termo de Referência do Pregão nº 144/2025 – CSC/AM fixa, no item 3.2, um quantitativo mensal estimado de 9.580 placas por mês, o que torna ainda mais gritante a insuficiência do atestado apresentado pela empresa.</p>



<p>As alterações, prontamente acatadas, parecem ter sido feitas sob medida para favorecer a Innova.</p>



<p>Quem mais se beneficiaria dessas mudanças? Qual o envolvimento de servidores do DETRAN e do governo estadual para que isso ocorresse?</p>



<p><strong>Trechos da decisão monocrática do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, publicada na edição nº 3495, página 26 do Diário Oficial do TCE-AM, reforçam as ilegalidades:</strong></p>



<p>“Declara que a empresa INNOVA deveria protocolar os pedidos de esclarecimentos ou impugnação até três dias úteis antes da abertura do certame, o que conforme as justificativas apresentadas pelo CSC, não o fez, de modo que não há o que se falar em desconhecimento das regras do edital, o que ocasiona decadência administrativa”.</p>



<p>“Constata-se que a redução da exigência de experiência de 30% para 10% do quantitativo mensal previsto no edital anterior não veio acompanhada de justificativa técnica adequada,</p>



<p>Ficou claro que tal configuração violou aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021.”</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image-2.jpeg" alt="" class="wp-image-99439"/></figure>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image-1.jpeg" alt="" class="wp-image-99438"/></figure>



<p><strong>Concorrência limitada e preço ABAIXO DO MERCADO</strong></p>



<p>No novo certame, apenas três empresas participaram: Innova Placas, Central de Placas e North Service. A proposta da Innova apresentou valores muito abaixo do mercado, o que levanta suspeitas de estratégia para eliminar concorrentes.</p>



<p>Informações obtidas pela nossa equipe de investigação, encontramos informações que houve uma manifestação no chat e a manifestação foi acatada pelo pregoeiro.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://portaldojj.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image.jpg" alt="" class="wp-image-99435"/></figure>



<p><strong>Contabilidade suspeita e indícios de FRAUDE DOCUMENTAL</strong></p>



<p>As suspeitas em torno da Innova Placas não se limitam às falhas técnicas e às manobras no edital.</p>



<p>Há também sérios indícios de irregularidades contábeis, que colocam em dúvida a capacidade financeira da empresa para assumir o contrato.</p>



<p>O balanço patrimonial entregue pela empresa apresenta sinais de montagem, com estrutura fabricada para simular capacidade financeira. Os dados não condizem com a realidade operacional declarada nem com os números do setor, e parecem ter sido organizados exclusivamente para viabilizar a habilitação na licitação.</p>



<p>Além disso, a empresa não entregou a Escrituração Contábil Digital (ECD), documento obrigatório no âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.</p>



<p>A denúncia mais grave contra a empresa Innova, que ela tentou justificar a não apresentação da ECD alegando estar dispensada. No entanto, essa justificativa não se sustenta. Verificou-se que no exercício contábil analisado, a empresa distribuiu lucro o que torna obrigatória a entrega da ECD.</p>



<p>Essa divergência, por si só, já impede a aplicação de qualquer dispensa automática. A omissão, portanto, pode indicar tentativa deliberada de ocultar dados fiscais, o que, somado aos demais elementos, reforça as suspeitas de irregularidade e montagem documental.<br><br>Além disso, somam-se as irregularidades envolvendo o fabricante de placas indicado pela Innova.</p>



<p>A empresa apresentou laudos laboratoriais e certificados vinculados a esse fornecedor, mas há inconsistências graves.</p>



<p>Os certificados de conformidade, exigidos pelo edital, devem ser auditados e referenciar diretamente os equipamentos utilizados, como as prensas hidráulicas, e equipamentos de gravação, bem como os sistemas de controle e rastreabilidade previstos na legislação vigente.</p>



<p>Entretanto, os documentos apresentados indicam divergência entre os equipamentos supostamente testados e efetivamente disponibilizados. Mais grave ainda, a Innova tentou apresentar, como sistema de rastreabilidade e controle contra fraude na operação das maquinas e processos internos exigido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022, um simples sistema de monitoramento por câmeras, sem qualquer vínculo com o banco de dados do DETRAN-AM, o que configura tentativa clara de burlar a exigência técnica da Prova de Conceito.</p>



<p><strong>Empresas e nomes ligados à Innova enfrentam&nbsp;</strong><strong>PROCESSOS JUDICIAIS</strong></p>



<p>Além das suspeitas no processo licitatório, a Innova Placas LTDA e seus vínculos empresariais e pessoais acumulam passivos judiciais que levantam ainda mais dúvidas sobre sua idoneidade para contratar com o poder público.</p>



<p>Constam como relacionados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>CNPJ: 10.666.945/0001-09 – Innova Placas LTDA</strong></li>



<li><strong>CNPJ: 15.047.505/0001-89 – Total Placas Indústria e Comércio LTDA</strong></li>



<li><strong>CPF: 824.839.730-00 – Deiviz Diniz da Costa</strong> (representante e sócio)</li>
</ul>



<p>Essas pessoas jurídicas e física aparecem em pelo menos quatro ações judiciais relevantes, conforme registros públicos consultados:</p>



<p><strong>1. Zambelli Comércio de Máquinas LTDA x Deiviz Diniz da Costa</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Processo nº:</strong> 5006374-35.2017.8.21.0019</li>



<li><strong>Tribunal:</strong> TJRS – 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo</li>



<li><strong>Valor da causa:</strong> R$ 47.264,83</li>



<li><strong>Assunto:</strong> <em>Despejo por falta de pagamento de aluguel</em></li>
</ul>



<p><strong>2. Sandro Rogério Carvalho x Deiviz Diniz da Costa, Total Placas Indústria e Comércio LTDA e outros</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Processo nº:</strong> 0020700-89.2018.5.04.0305</li>



<li><strong>Tribunal:</strong> TRT4 – 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo</li>



<li><strong>Valor da causa:</strong> R$ 86.742,00</li>



<li><strong>Assunto:</strong> <em>Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas</em></li>
</ul>



<p><strong>3. Matheus Fabiano Riegel de Paula x Innova Placas LTDA / Deiviz Diniz da Costa</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Processo nº:</strong> 0020660-46.2023.5.04.0301</li>



<li><strong>Tribunal:</strong> TRT4 – 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo</li>



<li><strong>Valor da causa:</strong> R$ 15.054,65</li>



<li><strong>Assunto:</strong> <em>Diversas verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo e pagamento de horas extras</em></li>
</ul>



<p><strong>4. Emplac Comércio de Placas para Veículos LTDA x Innova Placas LTDA</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Processo nº:</strong> 5009069-31.2023.8.21.0025</li>



<li><strong>Tribunal:</strong> TJRS – Comarca de Novo Hamburgo</li>



<li><strong>Valor da causa:</strong> R$ 45.822,49</li>



<li><strong>Assunto:</strong> <em>Ação de cobrança por inadimplemento em contrato de compra e venda</em></li>
</ul>



<p>Essas ações reforçam a imagem de risco jurídico e financeiro da empresa e de seu representante, incompatível com a responsabilidade que envolve um contrato público de grande escala no Estado do Amazonas. A falta de transparência e a sucessão de vantagens obtidas em editais reformulados parecem andar lado a lado com o histórico processual da empresa.</p>



<p><strong>Impacto político: o governo Wilson Lima no olho do furacão</strong></p>



<p>O escândalo não é só técnico: atinge o coração do governo Wilson Lima.</p>



<p>A suspeita de atuação de servidores e de pessoas privada para favorecer a Innova coloca o Executivo estadual em uma crise de credibilidade.</p>



<p>O governador está ciente dessas irregularidades? Ou está sendo conivente, permitindo que agentes públicos conduzam a licitação em favor de interesses privados?</p>



<p><strong>TRANSPARÊNCIA É URGENTE</strong></p>



<p>Até o momento, nenhuma resposta oficial foi fornecida pela Innova Placas.</p>



<p>O governo do Amazonas permanece em silêncio, aumentando a desconfiança da população.</p>



<p>Diante da gravidade dos indícios, cabe agora aos órgãos de controle, como o &nbsp;Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Polícia Federal, &nbsp;investigar com profundidade o que pode se tornar um dos maiores esquemas de direcionamento de licitação já vistos no Amazonas.</p>



<p><strong><em>*Com informações do Portal CM7 Brasil</em></strong></p>
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