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		<title>Procon-AM alerta: Anvisa volta a interditar creme dental Colgate Total Clean Mint por precaução</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 May 2025 14:01:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A primeira suspensão do produto ocorreu em 27 de março, em caráter cautelar O Instituto]]></description>
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<p>A primeira suspensão do produto ocorreu em 27 de março, em caráter cautelar</p>



<p>O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta os consumidores do Amazonas para que não utilizem o creme dental Colgate Total Clean Mint, cuja comercialização voltou a ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 30 de abril. A decisão foi tomada após a empresa Colgate-Palmolive retirar o recurso que havia apresentado anteriormente contra a interdição.</p>



<p>A primeira suspensão do produto ocorreu em 27 de março, em caráter cautelar, após a Anvisa receber oito queixas de consumidores relatando pelo menos 13 efeitos adversos associados ao uso do creme dental. No mesmo dia, a empresa entrou com um recurso que levou à suspensão da medida. Com a desistência do recurso, a interdição foi restabelecida como medida preventiva de saúde pública, válida em todo o território nacional.</p>



<p>O Procon-AM orienta que os consumidores não utilizem o produto, mesmo que já o tenham em casa, até que haja nova manifestação oficial dos órgãos reguladores.</p>



<p>“Estamos acompanhando o caso junto à Anvisa e reforçamos o compromisso do Procon-AM com a segurança e os direitos dos consumidores amazonenses. Toda medida preventiva precisa ser respeitada, especialmente quando se trata da saúde da população”, destacou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.</p>



<p>Como identificar o produto interditado:<br>Com cartucho (caixa): Verifique no rótulo se consta o número do processo da Anvisa 25351.159395/2024-82.</p>



<p>Sem cartucho (apenas bisnaga): Verifique se há, na composição, a substância “fluoreto estanoso”.</p>



<p>Caso o produto apresente essas características, a orientação é não utilizar até que haja nova manifestação oficial da Anvisa.</p>



<p>Sobre a validade da interdição:<br>De acordo com a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada ou convertida em medida definitiva, conforme o avanço das investigações.</p>



<p>O Instituto seguirá monitorando a situação e informará prontamente a população sobre qualquer atualização.</p>



<p>Texto e Foto: Agência Gov/ Anvisa</p>
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