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	<title>Prefeitura de Manaus remove duas estruturas irregulares e libera área pública no Tarumã &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Prefeitura de Manaus remove duas estruturas irregulares e libera área pública no Tarumã</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 12:53:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Duas estruturas de alvenaria construídas irregularmente sobre área pública foram demolidas pela&#160;Prefeitura de Manaus, por]]></description>
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<p>Duas estruturas de alvenaria construídas irregularmente sobre área pública foram demolidas pela&nbsp;<a href="https://www.manaus.am.gov.br/">Prefeitura de Manaus</a>, por meio do&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/implurb/">Instituto Municipal de Planejamento Urbano</a>&nbsp;(Implurb), no bairro Tarumã, zona Oeste. A ação ocorreu após o responsável ser notificado para fazer a retirada voluntária das construções, mas não cumprir os prazos estabelecidos.</p>



<p>As estruturas estavam implantadas no passeio público da avenida da Floresta, interferindo na área destinada à circulação de pedestres. Após as notificações e a constatação de que a irregularidade permanecia, foi autorizada a demolição administrativa para garantir a desobstrução do logradouro e o livre uso da área pública.</p>



<p>A ação integra o trabalho de correção do tecido urbano realizado pelo Implurb, que busca enfrentar situações que comprometem a circulação, a mobilidade e a utilização adequada dos espaços públicos. De janeiro a julho de 2026, foram realizadas 19 demolições administrativas na capital.</p>



<p>“Trata-se de uma via pública, prevista em projeto aprovado, e a estrutura irregular está ocupando esse espaço e impedindo o livre acesso e a circulação das pessoas. Essa construção não poderia ter sido implantada dessa forma e nesse local, porque está em desacordo com os limites da área pública e compromete a passagem dos pedestres”, explica o fiscal do Implurb, Sidney Costa.</p>



<p><strong>Intervenção</strong></p>



<p>Antes da intervenção, o responsável foi notificado para promover voluntariamente a demolição da estrutura. Como a ocupação permaneceu, uma nova notificação foi emitida, reiterando a determinação. Mesmo após o novo prazo, a construção continuou ocupando o logradouro público, levando à adoção da medida administrativa.</p>



<p>A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município de Manaus e pode ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção não admite regularização por incompatibilidade com a legislação vigente, oferece risco à segurança pública ou está sendo realizada em área ou logradouro público.</p>



<p>Além do Implurb, a ação também contou com a participação das secretarias municipais de Infraestrutura (<a href="https://www.instagram.com/seminf.manaus/">Seminf</a>), de Segurança Pública e Defesa Social (<a href="https://www.instagram.com/semsegmanaus/">Semseg</a>), com a&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/gmm_manaus/">Guarda Municipal de Manaus</a>; de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc); do&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/immu_manaus/">Instituto Municipal de Mobilidade Urbana</a>&nbsp;(IMMU); e da Patrulha de Atendimento Ambiental (Patam).</p>



<p><strong>Espaço público precisa permanecer livre</strong></p>



<p>A análise técnica realizada pelo instituto verificou ainda os limites dos lotes e as características das vias no local. A avenida da Floresta é classificada como via coletora e possui previsão de caixa viária de 18,40 metros, enquanto a rua Solon Gonçalves é classificada como servidão, com previsão mínima de 9,40 metros.</p>



<p>No trecho, os limites dos lotes devem ser respeitados para garantir que a via pública permaneça livre de elementos que restrinjam ou dificultem o deslocamento de pedestres.</p>



<p>A orientação técnica é importante porque a largura prevista para uma via não representa autorização para ocupação de área pública. Calçada, passeio e demais espaços destinados à circulação coletiva precisam permanecer disponíveis para a população.</p>



<p><strong>Fiscalização e correção</strong></p>



<p>As demolições administrativas fazem parte da atuação das gerências de fiscalização do Implurb e podem ocorrer em situações como ocupação irregular de calçadas e logradouros, construções sem licença e outras intervenções que não podem ser regularizadas e comprometem o uso coletivo da cidade.</p>



<p>“As demolições administrativas fazem parte do nosso trabalho contínuo de organização do espaço urbano e de combate às irregularidades que comprometem o uso coletivo da cidade. Quando uma construção ocupa uma área pública e impede ou dificulta a circulação, estamos falando de um problema que afeta toda a população. Nosso objetivo é corrigir essa situação, garantindo que o espaço público cumpra sua função”, destacou a chefe da Divisão de Controle do Implurb (Dicon), Maria Aparecida Froz.</p>



<p>As fiscalizações podem ser desencadeadas a partir de denúncias da população, demandas de outros órgãos públicos e também por rotas realizadas pelas equipes do Instituto.</p>



<p>A população pode denunciar obras e ocupações irregulares pelo Disque-Denúncia do Implurb, no 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos; pelo 161, no mesmo horário; ou pelo e-mail&nbsp;<a href="mailto:disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br">disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br</a>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A participação dos moradores ajuda o poder público a identificar situações que interferem no ordenamento urbano e permite que as equipes avaliem cada caso tecnicamente, adotando as medidas cabíveis.</p>



<p>— — –<br><strong>Texto e fotos –</strong>&nbsp;Divulgação / Implurb</p>
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