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		<title>Prefeitura de Manaus segue com ações de interdição de postos sem Habite-se</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 20:21:30 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Prefeitura de Manaus segue com ações de interdição de postos sem Habite-se]]></category>
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					<description><![CDATA[Mais seis postos de combustíveis foram fiscalizados em ação da Prefeitura de Manaus nas últimas]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mais seis postos de combustíveis foram fiscalizados em ação da Prefeitura de Manaus nas últimas 48 horas, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), da 4ª Vara da Fazenda Pública, relacionada ao funcionamento irregular dos imóveis no município pela falta do Habite-se/Habitabilidade. A ação é realizada por equipes do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), tendo iniciado o trabalho no dia 9/6.</p>



<p>Dos postos, cinco foram interditados e multados, e ficam no São José, Tancredo Neves e Jorge Teixeira. Os locais devem permanecer sem funcionamento até a regularização junto ao instituto. Os imóveis foram notificados previamente e, inclusive, assinaram com o Implurb um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde 2021, não tendo atendido à regularização necessária para sanar as irregularidades. Um dos postos já tem ação de regularização tramitando em fase final, tendo sido notificado para dar prosseguimento para conclusão do Habite-se.</p>



<p>“O trabalho é uma ação contínua de fiscalização, se dando em fase de uma decisão judicial que determina que o Implurb faça as ações de obrigação de fazer relacionadas ao Plano Diretor, com a interdição dos postos que não tem as devidas licenças, incluindo o Habite-se. São processos decorridos há bastante tempo, sem o cumprimento do TAC. O Implurb foi sentenciado a tomar providências, adotando as medidas necessárias e as determinações legais”, explicou o vice-presidente do instituto, Antônio Peixoto. No dia 9, dois postos, no Tarumã e no São Raimundo, foram interditados por ausência de Habite-se.</p>



<p>Sentença</p>



<p>A 4ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, procedendo a fiscalização nos postos de combustíveis da cidade, “efetuando-se a interdição e suspensão de atividades dos que não apresentarem o Habite-se e licenças de funcionamento”.</p>



<p>Na decisão, o magistrado diz ainda que quando necessário deverão ser aplicadas, para cessar as irregularidades, “a interdição e a suspensão de atividades do estabelecimento irregular, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão”.</p>



<p>Lei em vigor</p>



<p>O objetivo é para que regularizem pendências relativas à documentação exigida pela legislação urbana em vigor, o Plano Diretor de Manaus, sob pena de multa, interdição e outros atos administrativos e de polícia do Poder Público, listados na sentença.</p>



<p>Quem estiver em situação pendente com o Habite-se deve buscar seu processo de regularização, bem como entrar em contato pelo email da Procuradoria Jurídica (Projur), no projur.implurb@gmail.com.</p>



<p>Entre os documentos que precisam ser apresentados, em caso de não ter Habite-se, estão alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef), licença ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria (AVCB) do Corpo de Bombeiros, e demais licenças segundo termos da sentença proferida e conforme legislação urbana vigente.</p>



<p>A ação</p>



<p>A ação civil pública prevê a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentassem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial.</p>



<p>O programa de Regularização de Postos foi retomado em nova etapa. A ordem judicial vem sendo cumprida e os notificados que não apresentarem a documentação exigida estão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.</p>



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<p>Texto – Cláudia do Valle / Implurb<br>Fotos – Clóvis Miranda/ Semcom e Divulgação</p>
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