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	<title>Quinto Constitucional da OAB-AM &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>Marco Aurélio Choy desponta na disputa pelo Quinto Constitucional da OAB-AM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Dec 2025 22:41:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Com mais de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia e histórico de liderança institucional,]]></description>
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<p>Com mais de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia e histórico de liderança institucional, o ex-presidente da OAB-AM é apontado como um dos nomes mais fortes na votação marcada para o dia 19 de dezembro</p>



<p>O advogado Marco Aurélio Choy, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), desponta como um dos principais candidatos na disputa pela vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Choy concorre com o número de urna 50, em eleição que definirá os representantes da classe na lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal. A votação ocorre no dia 19 de dezembro de 2025.</p>



<p>Com mais de dez anos de atuação ininterrupta na advocacia, requisito obrigatório do edital para concorrer à vaga, Choy reúne trajetória consolidada no meio jurídico, marcada pelo fortalecimento institucional da OAB-AM, defesa das prerrogativas da classe e articulação com os poderes públicos. Sua candidatura é considerada uma das mais estruturadas do processo interno e tem recebido apoio expressivo de advogados, entidades jurídicas e lideranças do setor.</p>



<p>Para Choy, o Quinto Constitucional representa mais que um processo eleitoral, é uma oportunidade de garantir que a advocacia esteja realmente representada dentro do Poder Judiciário.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“Esta eleição não é apenas sobre escolher um nome, mas sobre garantir que a advocacia seja representada por alguém que vive a profissão. O cargo de desembargador exige mais que técnica, exige história, valores e compromisso com uma Justiça”.</p>
</blockquote>



<p>Ao longo de sua trajetória, Choy presidiu a OAB-AM , período em que implantou projetos de valorização da jovem advocacia, ampliou a participação feminina nas instâncias decisórias e consolidou a entidade como voz ativa em defesa de direitos, do Estado Democrático de Direito e da qualificação profissional.</p>



<p>Choy afirma que sua candidatura está baseada no diálogo institucional e na defesa de um Judiciário mais acessível, técnico e comprometido com a segurança jurídica.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“Dediquei minha vida à advocacia e à defesa das prerrogativas da classe. Agora, peço a confiança dos colegas para representar a advocacia dentro do Tribunal de Justiça, de uma nova forma: como desembargador indicado pela própria classe.”</p>
</blockquote>



<p>O processo de escolha segue o rito institucional: após a votação da advocacia amazonense, a OAB-AM formará a lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Tribunal, então, definirá a lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado, responsável pela nomeação final.</p>



<p>Mesmo diante de um cenário competitivo, a candidatura de Marco Aurélio Choy cresce apoiada em sua reputação profissional, articulação política e reconhecimento histórico no meio jurídico.</p>



<p>Fotos: Jeferson Rocha</p>
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		<title>Flávio Antony sofre nova derrota em Brasília e segue fora das eleições do Quinto Constitucional da OAB-AM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 02:20:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[derrota em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[fora das eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Quinto Constitucional da OAB-AM]]></category>
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					<description><![CDATA[O advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, acumulou]]></description>
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<p>O advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, acumulou mais uma derrota na tentativa de judicializar sua participação na disputa por uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do processo do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Depois de ter o pedido de liminar negado pelo Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, em Manaus, Antony voltou a ver sua pretensão barrada, desta vez em Brasília.</p>



<p>Antony conseguiu uma liminar inicial que autorizava sua inscrição no processo seletivo organizado pela OAB-AM. Porém, foi revertida pelo Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, que manteve a exigência da entidade de dez anos de exercício profissional ininterrupto para concorrer.</p>



<p>Flávio Antony tentava, por meio de recurso, derrubar a decisão inicial que negou sua inscrição no pleito. No entanto, o desembargador Gustavo Soares Amorim indeferiu o pedido de urgência, alegando que os argumentos do advogado não eram suficientes para reverter o quadro.</p>



<p>Na noite desta sexta-feira, 14/11, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo advogado. Na prática, a decisão mantém Flávio Antony Filho fora da disputa pela vaga destinada à OAB-AM no Quinto Constitucional que escolherá o novo desembargador do TJAM, que está marcado para o dia 19 de dezembro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>Em sua decisão, o relator foi categórico ao afirmar: “Os argumentos apresentados pelo agravante não evidenciam, pelo menos nesse momento processual, a eventual ilegalidade, teratologia ou incorreção, de fato e de direito, que legitimaria o afastamento dos efeitos da decisão agravada por meio de concessão de tutela antecipada de natureza urgente”.</p>
</blockquote>



<p>Ele ainda observou que qualquer tentativa de modificar a decisão exigiria análise mais profunda, incompatível com o caráter sumário da tutela antecipada: “A fundamentação da decisão do Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas encontra-se adequada, e a sua pretendida desconstituição remete ao amplo contexto fático e normativo dos autos”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>Ao final, concluiu: “Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada no agravo de instrumento constante dos autos”.</p>
</blockquote>



<p>Segundo entendimento da OAB-AM e das decisões judiciais até agora, Flávio Antony Filho não cumpre esse requisito legal, no mínimo, dez anos de atividade ininterrupta na advocacia, motivo pelo qual teve sua inscrição rejeitada.</p>



<p>Foto: Divulgação</p>
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