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	<title>VAAR-Fundeb &#8211;  Portal IF3M</title>
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		<title>TCE-AM alerta: municípios do AM têm até segunda-feira (15) para comprovar o cumprimento das exigências do VAAR-Fundeb</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 19:53:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação (DEAE), emitiu alerta preventivo aos municípios amazonenses para que realizem, até a próxima segunda-feira (15), o envio das informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de gestão exigidas para o recebimento da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O prazo está estipulado na Resolução CIF nº 18/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC).</p>



<p>As &#8220;condicionalidades&#8221; são regras que o município precisa cumprir para ter direito à complementação VAAR do Fundeb. A comprovação deve ser feita no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), envolvendo três pontos centrais, entre eles fortalecimento da gestão democrática (Condicionalidade I), ICMS Educacional (IV, de competência estadual) e implementação da Base Nacional Comum Curricular (V). Segundo o MEC, mais de 1.200 municípios em todo o país ainda não concluíram o procedimento.</p>



<p>A chefe do DEAE, Adrianne Freire, reforçou que o não cumprimento do prazo pode impactar diretamente o repasse dos recursos da complementação VAAR em 2026.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“Os municípios precisam alimentar o sistema com as evidências de que cumpriram as condicionalidades. Caso contrário, podem perder o financiamento, que é uma complementação vinculada ao cumprimento dessas exigências. Por isso, este chamado é um alerta para que todos verifiquem sua situação e façam o envio o quanto antes”, destacou.</p>
</blockquote>



<p>Prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, a complementação VAAR busca incentivar melhorias na gestão educacional, promover avanços nos indicadores de aprendizagem e reduzir desigualdades no acesso à educação básica.</p>



<p>Os gestores podem acessar materiais de apoio disponibilizados pelo MEC, como guias e tutoriais, por meio do endereço eletrônico https://undime.org.br/noticia/08-09-2025-21-16-prazo-para-o-registro-das-condicionalidades-do-vaar-fundeb-termina-no-dia-15-de-setembro, além de canais de atendimento por WhatsApp, pelo número (61) 2022-2066, e pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br, para orientar o registro das informações no sistema.</p>



<p>Texto: Pedro Sousa<br>Foto: Joel Arthus<br>DICOM TCE-AM</p>
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