O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou nesta quarta-feira, 5/11, o pedido de liminar apresentado pelo advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, e manteve as regras do edital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para a escolha da lista sêxtupla que disputará a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional.
Com a decisão, Flávio Antony está fora do processo seletivo por não atender ao requisito mínimo de exercício ininterrupto da advocacia pelos últimos dez anos, requisito obrigatório e expresso no edital da OAB-AM.
Na decisão anterior, o magistrado havia permitido a inscrição do advogado apenas para garantir o direito ao contraditório, enquanto o mérito era analisado. No entanto, ao avaliar as provas e as normas internas da OAB, o juiz concluiu que o ex-chefe da Casa Civil do Governo não comprovou atuação profissional contínua nos últimos dez anos, tempo mínimo exigido para que um advogado concorra ao Quinto Constitucional.
Flávio Antony esteve afastado da advocacia desde 2019, quando assumiu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, o que interrompeu o exercício da profissão e inviabilizou o preenchimento do requisito temporal.
O juiz Sales destacou que o edital segue as normas internas da Ordem, como o Provimento 230/2025 e a Súmula 14/2025/COP, editados pelo Conselho Federal da OAB. Ambos determinam que os dez anos de exercício profissional devem ser: contínuos, ininterruptos e imediatamente anteriores à publicação do edital. Esses critérios são avaliados de forma objetiva e não admitem contagem de períodos descontínuos.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a OAB, por ser uma entidade de natureza jurídica sui generis, possui autonomia para disciplinar os critérios internos da advocacia, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o juiz, a alteração das regras não constitui irregularidade, mas “evolução legítima dos critérios institucionais para assegurar a representatividade de profissionais em efetivo exercício da advocacia”.
O juiz também rejeitou a alegação de que o edital teria sido criado com objetivo de prejudicar Flávio Antony ou restringir sua candidatura ao Quinto Constitucional. Para ele, não existem indícios de casuísmo, favorecimento ou desvio de finalidade na formulação das normas.
“A OAB-AM não agiu de forma ilegal ou abusiva. O edital apenas reproduziu regras válidas, previamente estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem”, afirmou Sales.
Com a decisão, o processo eleitoral da OAB-AM segue normalmente, sem necessidade de republicação de edital ou reabertura de inscrições. A disputa pela vaga de desembargador no TJAM permanece restrita aos candidatos que comprovam os dez anos consecutivos de atividade advocatícia.
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