Com a chegada do período de volta às aulas, muitas dúvidas costumam surgir entre pais e responsáveis, especialmente sobre a lista de material escolar, taxas de rematrícula e os direitos de alunos com deficiência. Pensando em esclarecer essas questões e evitar abusos, o advogado Paulo Feitoza lançou uma nova série de vídeos informativos em seu Instagram, @paulofeitoza, na última quinta-feira, 15/01.
A proposta da série é simples e direta: explicar, de forma acessível, o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da legislação educacional. Os vídeos serão publicados semanalmente, sempre abordando temas recorrentes que geram insegurança entre os pais nesse período do ano.
O primeiro episódio da série foi dedicado à lista de material escolar, assunto que, segundo o advogado, costuma gerar confusão e práticas abusivas.
“Todo ano a lista de material chega, e às vezes vem coisa que não faz sentido nenhum. Pensando nisso, e em outras dúvidas dos pais, resolvi produzir esses vídeos para deixar claro o que pode e o que é abusivo”, explica Paulo Feitoza.
No vídeo, o advogado destaca que as escolas podem solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, como lápis, cadernos, canetas e outros itens utilizados diretamente pela criança no processo de aprendizagem. Por outro lado, é proibido exigir materiais de uso coletivo, que fazem parte do funcionamento da instituição.
Entre os exemplos de itens considerados abusivos estão: papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, materiais administrativos e qualquer outro insumo necessário para a manutenção da escola. Esses custos, segundo ele, devem estar incluídos na mensalidade escolar, e não repassados aos pais por meio da lista de material.
Outro ponto de atenção levantado na série é a proibição da exigência de marcas específicas. A escola só pode indicar uma marca quando houver justificativa pedagógica clara e indispensável ao ensino, situação que, segundo o advogado, é rara.
Paulo Feitoza também alerta para listas excessivamente longas, elaboradas para “o ano inteiro”, e reforça que o consumidor tem o direito de pedir explicações item por item.
“Transparência é regra. Por isso, a série busca prevenir abusos e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados no ambiente escolar”, enfatiza.
Ao final, o advogado orienta os pais a observarem alguns critérios ao receberem a lista, se o material é realmente de uso individual do aluno, se não há itens que servem para manter a escola; se não existe imposição de marcas ou lojas; e se cada item faz sentido pedagógico.
Link do vídeo: https://www.instagram.com/reel/DTjIsKUEqsj/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Texto e foto: Divulgação