Decisão atende a pedido da coligação Pra Cima Amazonas e impede divulgação do levantamento na véspera das eleições
A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (3/10), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa Quaest, contratada pela Rede Amazônica, afiliada da Rede Globo, sobre a disputa pelo Governo do Amazonas e pelo Senado.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após identificar inconsistências no registro do levantamento, especialmente pela ausência de informações sobre a distribuição territorial das entrevistas.
A ação foi movida pela coligação Pra Cima Amazonas, do candidato ao governo David Almeida (Avante).
Na decisão, o magistrado apontou que a pesquisa, registrada sob o número AM-04805/2026, não apresenta informações essenciais para a fiscalização de sua metodologia. Embora o instituto tenha informado a realização de 1.800 entrevistas presenciais e domiciliares, o registro não identifica os municípios selecionados, os setores censitários visitados nem a distribuição das entrevistas entre Manaus e o interior do Amazonas. Para o juiz, a simples indicação de que o levantamento abrange todo o estado não atende às exigências da legislação eleitoral.
O magistrado destacou que a legislação exige a apresentação prévia do planejamento territorial da pesquisa, não sendo suficiente informar posteriormente os locais onde as entrevistas foram realizadas. A decisão também apontou divergências em relação a outros julgamentos do próprio TRE-AM, nos quais pesquisas com deficiências semelhantes tiveram a divulgação suspensa. Segundo o relator, levantamentos realizados no mesmo período eleitoral e com irregularidades equivalentes não podem receber tratamentos diferentes da Justiça Eleitoral.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a proximidade da votação. A pesquisa tinha divulgação prevista para este sábado, véspera do primeiro turno, enquanto o prazo para complementar as informações territoriais terminaria apenas no domingo (4/10), dia da eleição. O juiz considerou que essa situação comprometeria a fiscalização prévia do levantamento. Na decisão, ressaltou que a divulgação dos resultados antes da verificação dos requisitos legais poderia produzir efeitos que não seriam revertidos por uma decisão judicial posterior.
Com a liminar, a Quaest está proibida de divulgar, republicar ou compartilhar, integral ou parcialmente, os resultados da pesquisa por qualquer meio, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial. O TRE-AM também determinou a comunicação imediata da decisão à Rede Amazônica, responsável pela contratação do levantamento. A suspensão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa.