A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), emitiu 2.030 Certidões de Informação Técnica (CITs) de janeiro a setembro de 2026, uma alta de 4%, em relação ao mesmo período de 2025, quando foram expedidos 1.959 documentos. Somente em setembro deste ano, foram emitidas 221 certidões, contra 205 no mesmo mês do ano passado, um crescimento de 8%.

De janeiro de 2021 a setembro de 2026, o Implurb contabiliza mais de 13 mil CITs expedidas. O documento reúne informações que orientam proprietários de imóveis, profissionais técnicos, investidores e empreendedores sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo, conforme a legislação urbanística vigente.

A CIT auxilia no planejamento de atividades e empreendimentos ao apresentar parâmetros urbanísticos aplicáveis a determinado imóvel. É um instrumento de consulta que permite conhecer as possibilidades legais de utilização do terreno antes de iniciar projetos de construção, reforma, ampliação ou implantação de atividades comerciais e de serviços.

A certidão é informativa, não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Entre as modalidades estão a informação técnica geral, a informação sobre uso e ocupação do solo e a informação para uso do solo.

“A Certidão de Informação Técnica é uma ferramenta essencial para quem deseja investir ou empreender em Manaus. Ela reúne informações que orientam o cidadão sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo, proporcionando mais segurança para o planejamento do empreendimento e agilizando etapas importantes, como a emissão do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental”, destacou a engenheira Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop).

Uso e ocupação do solo

A certidão de uso e ocupação do solo informa os usos permitidos para determinado imóvel, considerando os parâmetros previstos na legislação urbanística. Conforme a localização e o zoneamento, o documento pode indicar a compatibilidade do local com atividades residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto, além de apresentar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, recuos obrigatórios, taxa de ocupação e vagas de estacionamento.

Na prática, a CIT contribui para que proprietários, investidores e profissionais conheçam as condições urbanísticas aplicáveis ao imóvel antes de definir a utilização pretendida, permitindo um planejamento mais seguro e alinhado às normas municipais.

Solicitação

A análise considera principalmente a localização do lote e as informações apresentadas pelo requerente. Para solicitar a certidão, é necessário fornecer dados que permitam identificar corretamente o imóvel, como a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e o croqui de localização.

Também é importante informar de forma clara as atividades que se pretende desenvolver no local, utilizando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), quando aplicável. A documentação e as informações solicitadas devem corresponder à modalidade de certidão pretendida.

A emissão da CIT segue as disposições da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus.

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Texto – Divulgação/Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

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